No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
O Código do IVA tem sido, por diversas vezes, objecto de alterações substanciais ao longo dos mais de 20 anos da sua vigência, consubstanciadas em mais de 60 leis e decretos-leis.
Este acervo legislativo teve as mais variadas proveniências, o que originou, desde logo, que a redacção dos preceitos fosse perdendo identidade, fruto das evoluções linguísticas.
Acresce que ao longo dos tempos se foram introduzindo alterações a nível orgânico, quer da estrutura do governo quer da própria administração tributária, bem como novas práticas e procedimentos administrativos, nem sempre devidamente reflectidos no corpo da lei.
Embora em menor escala, também o regime do IVA nas transacções comunitárias tem sofrido ajustamentos, o que requer igual atenção no que concerne à revisão e adaptação dos respectivos preceitos.(...)
Este acervo legislativo teve as mais variadas proveniências, o que originou, desde logo, que a redacção dos preceitos fosse perdendo identidade, fruto das evoluções linguísticas.
Acresce que ao longo dos tempos se foram introduzindo alterações a nível orgânico, quer da estrutura do governo quer da própria administração tributária, bem como novas práticas e procedimentos administrativos, nem sempre devidamente reflectidos no corpo da lei.
Embora em menor escala, também o regime do IVA nas transacções comunitárias tem sofrido ajustamentos, o que requer igual atenção no que concerne à revisão e adaptação dos respectivos preceitos.(...)
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