segunda-feira, junho 23, 2008

Oposição à Execução - Despacho de Reversão

I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento no não exercício da gerência de facto ou de direito da sociedade originária devedora e na inexistência de culpa na insuficiência do património, fundamento este que se enquadra na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT.
II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, só é possível a convolação se a petição inicial tiver sido apresentada no prazo da oposição.
(...)

Sem comentários: