Lembro as recomendações do saudoso Professor António Sousa Franco, então Ministro das Finanças, aquando da elaboração do projecto do Regime Geral das Infracções Tributárias e face ao desenhar de um conflito de competências entre a Administração fiscal e o Ministério Público: não é necessário e é perigosa a atribuição de competências excepcionais à administração tributária, porque nem os meios do processo comum são insuficientes para um combate eficaz, nem a natureza e gravidade das infracções justifica a subversão do sistema de investigação criminal; os meios de excepção embotam a inteligência dos agentes. Sábias palavras que me não canso de repetir.
Em memória do Professor António Luciano de Sousa Franco, a Faculdade de Direito da Universidade Católica acaba de aprovar a criação de uma disciplina curricular (Direito Penal Tributário) em ordem ao desenvolvimento da investigação nesta área, concretizando um antigo projecto daquele que foi seu Director e um dos seus mais distintos professores.(...)
Em memória do Professor António Luciano de Sousa Franco, a Faculdade de Direito da Universidade Católica acaba de aprovar a criação de uma disciplina curricular (Direito Penal Tributário) em ordem ao desenvolvimento da investigação nesta área, concretizando um antigo projecto daquele que foi seu Director e um dos seus mais distintos professores.(...)
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