Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça versando a remição de pensões.
"Mais se acorda em uniformizar a jurisprudência nos seguintes termos:
«I. Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1.01.2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do art° 56°-l-a) do DL n° 143/99, de 30.04, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão.
II. Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no art° 74° do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo DL n° 382-A/99, de 22.09, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão»."
Lisboa, 16 de Março de 2005
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