sábado, abril 02, 2005

VM e as Férias Judiciais (2.ª Parte)

".. Os tribunais, ao contrário do parlamento, são estabelecimentos públicos destinados a prestar serviços aos cidadãos, devendo por isso estar abertos, como os outros serviços públicos (as escolas, essas, têm as férias dos alunos). Aliás, os tribunais ainda encerram mais uma semana no Natal e outra na Páscoa.
Há funcionários de outros serviços públicos que têm de fazer férias no período de encerramento dos serviços aos utentes (por exemplo, os professores). De qualquer modo, todos os demais serviços públicos continuam a funcionar sem prejuízo das férias dos seus funcionários. Mesmo que os tribunais não possam funcionar sem juízes, basta um mês de interrupção, e não dois, como agora.
Todos os funcionários públicos descontam 1% do seu vencimento para a ADSE, e não têm as regalias dos funcionários da justiça. Sim, acho que é um privilégio injustificável. A função pública deve obedecer a parâmetros de igualdade de condições."

do Causa Nossa