O Bastonário da OA considera que na maioria dos casos as medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro para descongestionar os tribunais são "arranjos de pormenor", embora algumas soluções sejam "oportunas e positivas".
Rogério Alves disse ainda que estas medidas "caracterizam-se por um erro de omissão, porque nas medidas mais urgentes tinha de estar a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que foi relegada para segundo plano".
O bastonário mostrou-se "surpreendido" e criticou o facto de as medidas hoje apresentadas no Parlamento por José Sócrates não terem sido alvo de qualquer espécie de consulta prévia junto da Ordem dos Advogados (OA), sendo certo que "a OA distingue perfeitamente o que é a opinião dos advogados e o que será a futura decisão" do Governo.
Outra das críticas vai para o facto de não figurar matéria relativa ao Acesso ao Direito/Apoio Judiciário, bem como sobre as Custas Judiciais.
Quanto às medidas anunciadas, o bastonário aponta como positivas a escolha do critério da residência do consumidor para determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações e que o procedimento da injunção (processo simplificado de cobrança de dívidas) seja alargada e utilizada para crédito até 15 mil euros.
Em relação à decisão de actualizar de 62,50 euros para 150 euros o valor abaixo do qual não constitui crime o cheque sem provisão, o Bastonário acha que a medida devia ter sido outra: "De uma vez por todas, devia ter-se acabado com o crime de cheque sem provisão, em vez de manter esta agonia lenta". A alternativa seria assim, na opinião do bastonário, fazer a cobrança da dívida contida nos cheques sem provisão através dos meios cíveis.
Quanto à questão das férias judiciais, Rogério Alves defende que, quando o sistema estiver organizado, houver contingentação (número limite) de processos por magistrado, as agendas organizadas e os turnos de férias devidamente estruturados, ou seja, quando as férias não forem mecanismos para recuperar atrasos, então as férias poderão ser reduzidas.
"Mas ao começar por reduzir as férias sem primeiro organizar o sistema de funcionamento dos tribunais, esta medida pode até ser negativa", alertou.
O bastonário considerou ainda que a celeridade da justiça não pode ser obtida à custa de supressão de meios e da redução das garantias dos particulares, numa alusão à intenção do Governo em rever o regime de recursos para os tribunais superiores.
Retirado do site da OA
Rogério Alves disse ainda que estas medidas "caracterizam-se por um erro de omissão, porque nas medidas mais urgentes tinha de estar a reforma da acção executiva (cobrança de dívidas e penhoras), que foi relegada para segundo plano".
O bastonário mostrou-se "surpreendido" e criticou o facto de as medidas hoje apresentadas no Parlamento por José Sócrates não terem sido alvo de qualquer espécie de consulta prévia junto da Ordem dos Advogados (OA), sendo certo que "a OA distingue perfeitamente o que é a opinião dos advogados e o que será a futura decisão" do Governo.
Outra das críticas vai para o facto de não figurar matéria relativa ao Acesso ao Direito/Apoio Judiciário, bem como sobre as Custas Judiciais.
Quanto às medidas anunciadas, o bastonário aponta como positivas a escolha do critério da residência do consumidor para determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações e que o procedimento da injunção (processo simplificado de cobrança de dívidas) seja alargada e utilizada para crédito até 15 mil euros.
Em relação à decisão de actualizar de 62,50 euros para 150 euros o valor abaixo do qual não constitui crime o cheque sem provisão, o Bastonário acha que a medida devia ter sido outra: "De uma vez por todas, devia ter-se acabado com o crime de cheque sem provisão, em vez de manter esta agonia lenta". A alternativa seria assim, na opinião do bastonário, fazer a cobrança da dívida contida nos cheques sem provisão através dos meios cíveis.
Quanto à questão das férias judiciais, Rogério Alves defende que, quando o sistema estiver organizado, houver contingentação (número limite) de processos por magistrado, as agendas organizadas e os turnos de férias devidamente estruturados, ou seja, quando as férias não forem mecanismos para recuperar atrasos, então as férias poderão ser reduzidas.
"Mas ao começar por reduzir as férias sem primeiro organizar o sistema de funcionamento dos tribunais, esta medida pode até ser negativa", alertou.
O bastonário considerou ainda que a celeridade da justiça não pode ser obtida à custa de supressão de meios e da redução das garantias dos particulares, numa alusão à intenção do Governo em rever o regime de recursos para os tribunais superiores.
Retirado do site da OA
4 comentários:
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