terça-feira, maio 31, 2005

Um Comunicado que se Impunha

A Ordem dos Advogados não exige nem nunca exigiu a extinção dos julgados de paz.
A Ordem dos Advogados tem-se empenhado e continuará a empenhar-se no sentido de assegurar que, onde quer que se discutam e julguem direitos e deveres dos cidadãos, seja assegurado o aconselhamento e o patrocínio por parte dos advogados.
A Ordem dos Advogados considera que só a presença, o conselho e o patrocínio do advogado, garantem ao cidadão o conhecimento pleno e a adequada defesa dos seus direitos e deveres e das consequências que deles derivam, independentemente da instância em que se discutam e julguem.
No que diz respeito aos julgados de paz a Ordem dos Advogados tem feito eco destas suas preocupações junto do Presidente do Conselho de Acompanhamento respectivo, Sr. Conselheiro Jaime Cardona Ferreira, e encontrado da sua parte a melhor receptividade.
A Ordem dos Advogados tem trabalhado em colaboração com o Governo, no sentido de assegurar o patrocínio no quadro dos julgados de paz.
A Ordem dos Advogados está segura de que o sucesso dos julgados de paz dependerá, mais do que tudo, da garantia que neles os direitos dos cidadãos estarão sempre protegidos, pela única forma de assegurar essa protecção, ou seja, o acompanhamento por parte dos advogados.

Um comunicado que se impunha, mas que enfranquece a própria Ordem pois desautoriza as Delegações reunidas em Cascais.
Lição a ter para o futuro que a uma só voz deve-se ouvir a Advocacia Portuguesa sob pena de incoerências aniquiladoras da actuação desejada.