".. A Advocacia Preventiva não é contrária ao exercício do mandato forense, pelo contrário, pertencem ambas à mesma estrutura, ao mesmo ser, de um vasto e longo rio. O exercício do mandato forense é a foz de todo um processo em que aquela é a sua nascente.."
João Sevivas, Presidente do IAPI no BOA 30 de JAN-FEV.2004
João Sevivas, Presidente do IAPI no BOA 30 de JAN-FEV.2004
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