terça-feira, fevereiro 14, 2006

(In)justo?

"Nestes termos, os magistrados judiciais têm direito ao gozo dos seguintes dias de férias (artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 100/99): -
- vinte e cinco dias úteis até completar 39 anos de idade;
- vinte e seis dias úteis até completar 49 anos de idade;
- vinte e sete dias úteis até completar 59 anos de idade;
- vinte e oito dias úteis a partir dos 59 anos de idade. "
Cada juiz tem ainda direito a mais um dia útil de férias por cada dez anos de serviço efectivamente prestado (artigo 2.º, n.º 3 do citado decreto-lei).

DO BLOG DO VERBO JURÍDICO

2 comentários:

Anónimo disse...

é tudo uma pouca vergonha !! a justiça está minada em prol dos interesses pessoais!! quem tem possibilidades arranja sempre maneira de se safar, usando a velha máxima do "doentinho mental" veja-se o caso daquela PUTA (perdoe-me a expressão) que atirou ácido ao namorado provocando-lhe um dos piores sofrimentos humanos durante vários dias até culminar na sua morte! Ainda se encontra livre (!) por alegada patologia mental (!). Uma pessoa que premedita a morte de alguem, de forma tão macabra, vai ao supermercado comprar ácido súlfurico e engendra um plano maquiavélico convenhamos que está em pleno uso das suas capacidades mentais !! E nem sequer quero entrar pelo processo da Casa Pia, que enfim, é vergonhoso por todos os seus poros, nomeadamente no branqueamento de suspeitos (Paulo Pedroso). Enfim, a JUSTIÇA é uma merda ! Os advogados, NO GERAL, preferem defender o interesse pessoal em vez de defender o interesse da justiça! FUCK THE SYSTEM!

Anónimo disse...

Best regards from NY!
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