sexta-feira, fevereiro 24, 2006

A Lei da Nacionalidade

"A definição do estatuto jurídico de nacionalidade é, pois, um pressuposto, mas não pode ser entendido como "o fim da linha". O processo de integração das comunidades imigrantes nas sociedades de acolhimento pode beneficiar muito do reconhecimento formal do estatuto de cidadania mas não dispensa, antes exige, a prossecução de políticas activas de integração, designadamente no domínio da língua e da cultura, bem como do respeito por um conjunto de valores fundamentais que constituem o traço de identidade comum dos portugueses e do país que colectivamente constituímos."(..)

ANTÓNIO VITORINO EM ARTIGO DE OPINIÃO INTITULADO SER PORTUGUÊS HOJE NO DN

3 comentários:

Anónimo disse...

What a great site
»

Anónimo disse...

This is very interesting site...
sauter prozac http://mens-corduroy-jackets.8k.com/Bikini-lingerie-links.html Ebooks merchant accounts

Anónimo disse...

Cool blog, interesting information... Keep it UP »