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segunda-feira, julho 31, 2006

Marcas Distintivas

"No Conselho de Deontologia do Porto costumamos dizer que um advogado quando erra comete uma falta disciplinar, por outro lado, um juiz quando erra comete um erro judiciário. Há tempos um juiz escreveu num determinado despacho, dirigindo-se ao advogado, que a sua interpretação a uma determinada norma era “asnática”. Muitos advogados têm usado expressões similares nas suas peças processuais. Com uma diferença. Na Ordem dos Advogados, o advogado é responsabilizado disciplinarmente, como alguns o têm sido. No Conselho Superior da Magistratura, diga-se legitimamente, porque é esse órgão que detém poder disciplinar sobre os juizes, esse juiz não o foi. Esta diferença, é uma marca que nos distingue. É ela que torna, também, atractiva esta profissão, que lhe confere brilho e beleza."

António Salazar, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da OA exorcizando os falsos profetas..
Publicada por Miguel Primaz à(s) 31.7.06

1 comentário:

Anónimo disse...

Mais um que perdeu uma boa oportunidade de ficar calado. Tinha prestado melhor serviço.

agosto 01, 2006 1:31 da manhã

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Fechadas no meu quadrado, uma multiplicidade de incoerências ordenadas que buscam o almejar do adágio pitagórico "O homem é mortal por seus temores e imortal por seus desejos"...
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