CONSULTA DO DIPLOMA
sexta-feira, junho 29, 2007
Reforma da Tributação Automóvel - Lei 22-A/2007
CONSULTA DO DIPLOMA
quarta-feira, junho 27, 2007
Breve Resenha Fiscal I (1ª parte )
O modelo 22, declaração de rendimentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), deve ser entregue até ao dia 31 de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do 5º mês posterior à data do termo do período de tributação, se este for diferente do ano civil.
O dossier fiscal (art. 121 CIRC) que é um processo de documentação fiscal e contabilística (definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6), deve ser situado no local onde se centraliza a escrita e em regra não é entregue à Administração Fiscal.
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
A sua constituição processa-se até à data limite de entrega da declaração anual (30 de Junho), devendo ser guardado durante 10 anos.A informação empresarial simplificada (IES) é um conjunto de anexos que as empresas têm de entregar à Administração Fiscal, recorrendo para tal ao próprio site das Declarações Electrónicas, previsto para ser entregue até ao dia 30 de Junho, foi este ano prorrogado para até ao próximo dia 16 de Setembro.
terça-feira, junho 26, 2007
IES (entrega prorrogada)
Despacho nº 669/2007-XVII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 20 de Junho de 2007
segunda-feira, junho 25, 2007
Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional
Acórdão do TC
sábado, junho 23, 2007
Juízes Independentes da Avaliação Consequente
(...)
"A proposta, apresentada pelo antigo governante durante a conferência ‘O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia’, foi imediatamente rejeitada pelos magistrados, os quais lembram que a aplicação desse sistema aos juízes chegou a ser instituída em Espanha, tendo depois sido declarada inconstitucional, por violação do princípio da independência do poder judicial."(...)
Fonte CORREIO DA MANHÃ
Para entender melhor este exemplo verifique-se a Lei Espanhola:
- Regulamento 2/2003, para el cumplimiento de la Ley 15/2003, de 26 de mayo
- A pretensa inconstitucionalidade acenada pelos visados (...)"En suma, no puede considerarse, como sostienen las partes recurrentes, que tal regulación contravenga la independencia judicial, por no incidir en la plenitud de la función jurisdiccional ya que, conforme al artículo 403 de la LOPJ, el régimen de retribuciones de jueces y magistrados ha de fijarse por ley y hasta tanto entró en vigor la Ley 15/2003 de 26 de mayo, esta materia era reglamentada por el Gobierno (así el Consejo informó la Orden Ministerial por la que se modificaba la Orden de 30 de diciembre de 1997 sobre retribuciones complementarias por servicios de guardia en el Pleno de 24 de enero de 2001, y en anterior Pleno de 23 de noviembre de 2000, se informó el proyecto de Real Decreto por el que se modificaba la estructura de grupos de población en los destinos de la carrera judicial y fiscal)." (..) - CHANGED by Real Decreto 921/2006, de 28 de julio, por el que se actualiza y modifica la cuantificación de las retribuciones de las carreras judicial y fiscal contenidas en los anexos de la Ley 15/2003, de 26 de mayo, reguladora del régimen retributivo de las carreras judicial y fiscal.
- De facto, premiar os melhores em desfavor dos que delapidam o erário público na judicatura é díficil, são independentes também para isso.
sexta-feira, junho 22, 2007
Espreguiçando um Olhar
TOMADA DE POSSE
Vou tomar posse da minha varanda
E deixar o olhar comprimido estes anos todos
Espreguiçar-se pelos longes até ao mar
Que em vão tem esperado por mim
Espreitando por uma nesga lá no horizonte.
Agora vou tomar posse da minha varanda
Sem ler compromisso de lealdade
Sem limpar a voz pigarreando em falso
Nem ensaiar com a caneta uma voluta
Para me sair melhor a assinatura.
Não vai ficar notícia em livro de tombo
Nem será efeméride notada
Mas agora a minha vida vai ter mais espaço
Vou tomar posse da minha varanda.
DO LIVRO " LIVRO DE HORAS VAGAS" DE PAULO FERREIRA DA CUNHA
Imposto de Selo em Aumentos de Capital
O imposto do selo que o Estado vem cobrando desde 2002 sobre aumentos de capital em numerário é ilegal, segundo avança a imprensa económica esta sexta-feira citando uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da UE.
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), na quinta-feira, obrigará o Fisco a devolver à Optimus - que deu origem a esta apreciação - 400 mil euros de impostos, mais juros indemnizatórios, refere o Jornal de Negócios.
A médio prazo, as consequências são mais vastas: «o Governo será forçado a acabar com este imposto, e será certamente derrotado nas restantes impugnações judiciais que estão pendentes nos tribunais», acrescenta o rotativo. Joaquim Vieira Peres, advogado da empresa de telecomunicações, explicou ao Jornal de Negócios que cabe agora ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerar procedente a impugnação da Optimus.
O tema também vem destacado na edição do Diário Económico, o qual sublinha que decisão do TJCE não é susceptível de recurso e terá duas consequências imediatas: a abolição, do imposto de selo nas operações de aumento de capital; e a devolução aos contribuintes que reclamaram, ou que venham a reclamar junto da Administração Fiscal a liquidação de imposto de selo.
Da longa lista de reclamantes, fazem parte o grupo Sonae, o BCP e o BES. Apenas as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) estão isentas deste imposto, refere o DE acrescentando que poderão estar em causa várias dezenas de milhões de euros.
In: Dinheiro Digital
quinta-feira, junho 21, 2007
Conferência no Museu Soares dos Reis
SUMÁRIO DA CONFERÊNCIA E RESPECTIVA OBRA
Apesar do que está inscrito no frontão deste ciclo de conferências, a presente comunicação reclama o tempo e o espaço próprios de uma conversação à mesa, como foram os «propos de table» de Lutero, a partir de 1529, no claustro dos Agostinhos, em Wittenberg, onde a sala de jantar tinha sido transformada numa espécie de universidade frequentada por jovens teólogos que tinham pelo mestre uma admiração devota e que passaram a transcrever os seus colóquios – hábito que se manteve até à sua morte, em 1546.
O presente colóquio não é, pois, uma lição sistematizada para dilatar um currículo académico, não é um conselho, nem uma consolação oferecida à ignorância dos ouvintes. Nada disso. Como numa conversa à mesa, em que o simples virar de um copo é motivo para uma facécia e uma mudança de assunto, tudo se passa como se o autor deste monólogo estivesse em cada momento sujeito a ser interrompido por um interlocutor invisível.
Deste modo, o colóquio abre com a introdução de dois enigmas: o do título do ciclo de conferências e o da alteração do título da comunicação do orador.
Depois, trata-se da implantação e defesa do conceito de mercado do Direito, na dinâmica da economia de mercado.
Daí, parte-se para a análise do fenómeno recursivo da proletarização da advocacia.
A seguir, encara-se o problema da decadência da profissão liberal e sua substituição por uma grande hierarquia de empregos, com uma alusão especial aos advogados de empresa.
A perda da independência individual tem como contraponto a falácia política da independência colectiva da Ordem, na expressão que lhe é dada no art. 1.º/2 do Estatuto.
Vem então a denúncia da falta de estudos sociológicos sobre o lado da procura no mercado livre dos serviços de advocacia, já que todas as preocupações dos nossos publicistas não ultrapassam o círculo da oferta, o mesmo sucedendo ao inquérito à profissão levado a cabo pela Ordem em 2003.
Aproveita-se a oportunidade para, em contraste, se pôr em relevo o exemplo do Livro Branco publicado em 2004 pela Ordem dos Advogados de Paris, que contém o resultado de estudos com vista à elaboração de um projecto estratégico destinado a orientar a resposta dos advogados às novas exigências do mercado do direito – estudos esses que começaram pela análise do mercado na sua configuração actual, a partir precisamente das expectativas e necessidades da procura dos clientes.
Conclui-se com uma divagação sobre as razões por que os advogados portugueses não lêem livros.
quarta-feira, junho 20, 2007
terça-feira, junho 19, 2007
Batallion Legal
Mentor do batallion legal, promete resolver problemas a quem dele necessite, para isso fala Português e poderá ajudar clientes de língua Portuguesa com qualquer problema com a lei Australiana. A batallion legal oferece serviços em várias áreas do Direito, incluindo direito fiscal, empresarial, do trabalho e imobiliário.
Um exemplo de integração plena dos luso-descendentes.
segunda-feira, junho 18, 2007
Ossos do Ofício - António Arnaut
Ainda não o terminei mas posso asseverar que quem me dera, daqui a 40 anos, ter "podido" escrever um livro igual.
Segue a sua contra-capa:
"Ossos do Ofício é uma colecção de contos de temática forense a que poderia chamar-se romance, porque, embora autónomos, têm personagens comuns e estão ligados por um nexo subtil de complementaridade , como as pérolas de um colar pelo fio invisível que lhes dá forma.Livro emblemático, que vem preencher uma lacuna na bibliografia Portuguesa, não deve ser entendido como os “retalhos” da vida de um advogado ou a crónica da profissão forense, mas a sua alegoria.
Só um advogado-escritor como António Arnaut poderia ousar a travessia do “longo e tormentoso Rio Meandro” dos tribunais e dar-nos o retrato vivo de um mundo que não cabe nas paredes de um qualquer “Palácio da Justiça”, porque se alimenta dos dramas, sentimentos e paixões do nosso quotidiano."
OSSOS DO OFÍCIO - EDITORA FORA DO TEXTO, 1990