sexta-feira, junho 29, 2007

Reforma da Tributação Automóvel - Lei 22-A/2007

A Lei nº 22-A/2007 de 29 de Junho procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando os Códigos do Imposto sobre Veículos e do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

CONSULTA DO DIPLOMA

quarta-feira, junho 27, 2007

Breve Resenha Fiscal I (1ª parte )

O modelo 22, declaração de rendimentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), deve ser entregue até ao dia 31 de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do 5º mês posterior à data do termo do período de tributação, se este for diferente do ano civil.

O dossier fiscal (art. 121 CIRC) que é um processo de documentação fiscal e contabilística (definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6), deve ser situado no local onde se centraliza a escrita e em regra não é entregue à Administração Fiscal.
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
A sua constituição processa-se até à data limite de entrega da declaração anual (30 de Junho), devendo ser guardado durante 10 anos.

A informação empresarial simplificada (IES) é um conjunto de anexos que as empresas têm de entregar à Administração Fiscal, recorrendo para tal ao próprio site das Declarações Electrónicas, previsto para ser entregue até ao dia 30 de Junho, foi este ano prorrogado para até ao próximo dia 16 de Setembro.

terça-feira, junho 26, 2007

segunda-feira, junho 25, 2007

Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional

É inconstitucional a interpretação do nº 2 do art. 912º do CPC, na redacção anterior ao DL38/2003 de 8.03, segundo a qual o direito de remição no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, deve ser acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.

Acórdão do TC

sábado, junho 23, 2007

Juízes Independentes da Avaliação Consequente

"O ex-ministro da Economia, Eduardo Catroga, sugeriu ontem a implementação de um sistema de remuneração variável para os juízes, em função do cumprimento de objectivos estabelecidos, defendendo uma “revolução” no sistema de Justiça."
(...)
"A proposta, apresentada pelo antigo governante durante a conferência ‘O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia’, foi imediatamente rejeitada pelos magistrados, os quais lembram que a aplicação desse sistema aos juízes chegou a ser instituída em Espanha, tendo depois sido declarada inconstitucional, por violação do princípio da independência do poder judicial."(...)

Fonte CORREIO DA MANHÃ

Para entender melhor este exemplo verifique-se a Lei Espanhola:

sexta-feira, junho 22, 2007

Espreguiçando um Olhar

TOMADA DE POSSE


Vou tomar posse da minha varanda

E deixar o olhar comprimido estes anos todos

Espreguiçar-se pelos longes até ao mar

Que em vão tem esperado por mim

Espreitando por uma nesga lá no horizonte.

Agora vou tomar posse da minha varanda

Sem ler compromisso de lealdade

Sem limpar a voz pigarreando em falso

Nem ensaiar com a caneta uma voluta

Para me sair melhor a assinatura.

Não vai ficar notícia em livro de tombo

Nem será efeméride notada

Mas agora a minha vida vai ter mais espaço

Vou tomar posse da minha varanda.


DO LIVRO " LIVRO DE HORAS VAGAS" DE PAULO FERREIRA DA CUNHA

Imposto de Selo em Aumentos de Capital

O imposto do selo que o Estado vem cobrando desde 2002 sobre aumentos de capital em numerário é ilegal, segundo avança a imprensa económica esta sexta-feira citando uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da UE.

A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), na quinta-feira, obrigará o Fisco a devolver à Optimus - que deu origem a esta apreciação - 400 mil euros de impostos, mais juros indemnizatórios, refere o Jornal de Negócios.
A médio prazo, as consequências são mais vastas: «o Governo será forçado a acabar com este imposto, e será certamente derrotado nas restantes impugnações judiciais que estão pendentes nos tribunais», acrescenta o rotativo. Joaquim Vieira Peres, advogado da empresa de telecomunicações, explicou ao Jornal de Negócios que cabe agora ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerar procedente a impugnação da Optimus.

O tema também vem destacado na edição do Diário Económico, o qual sublinha que decisão do TJCE não é susceptível de recurso e terá duas consequências imediatas: a abolição, do imposto de selo nas operações de aumento de capital; e a devolução aos contribuintes que reclamaram, ou que venham a reclamar junto da Administração Fiscal a liquidação de imposto de selo.

Da longa lista de reclamantes, fazem parte o grupo Sonae, o BCP e o BES. Apenas as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) estão isentas deste imposto, refere o DE acrescentando que poderão estar em causa várias dezenas de milhões de euros.

In: Dinheiro Digital

quinta-feira, junho 21, 2007

Conferência no Museu Soares dos Reis


Décima conferência do ciclo “Os Espaços Curvos do Direito”, no próximo dia 21 de Junho de 2007 (quinta-feira), pelas 21.30 horas, no Auditório do Museu Nacional Soares dos Reis, em que será orador Dr. Alberto Luís, Advogado, que, a propósito daquele tema geral, falará sobre “Os advogados no mercado do direito”.

SUMÁRIO DA CONFERÊNCIA E RESPECTIVA OBRA


Apesar do que está inscrito no frontão deste ciclo de conferências, a presente comunicação reclama o tempo e o espaço próprios de uma conversação à mesa, como foram os «propos de table» de Lutero, a partir de 1529, no claustro dos Agostinhos, em Wittenberg, onde a sala de jantar tinha sido transformada numa espécie de universidade frequentada por jovens teólogos que tinham pelo mestre uma admiração devota e que passaram a transcrever os seus colóquios – hábito que se manteve até à sua morte, em 1546.

O presente colóquio não é, pois, uma lição sistematizada para dilatar um currículo académico, não é um conselho, nem uma consolação oferecida à ignorância dos ouvintes. Nada disso. Como numa conversa à mesa, em que o simples virar de um copo é motivo para uma facécia e uma mudança de assunto, tudo se passa como se o autor deste monólogo estivesse em cada momento sujeito a ser interrompido por um interlocutor invisível.

Deste modo, o colóquio abre com a introdução de dois enigmas: o do título do ciclo de conferências e o da alteração do título da comunicação do orador.

Depois, trata-se da implantação e defesa do conceito de mercado do Direito, na dinâmica da economia de mercado.

Daí, parte-se para a análise do fenómeno recursivo da proletarização da advocacia.

A seguir, encara-se o problema da decadência da profissão liberal e sua substituição por uma grande hierarquia de empregos, com uma alusão especial aos advogados de empresa.

A perda da independência individual tem como contraponto a falácia política da independência colectiva da Ordem, na expressão que lhe é dada no art. 1.º/2 do Estatuto.

Vem então a denúncia da falta de estudos sociológicos sobre o lado da procura no mercado livre dos serviços de advocacia, já que todas as preocupações dos nossos publicistas não ultrapassam o círculo da oferta, o mesmo sucedendo ao inquérito à profissão levado a cabo pela Ordem em 2003.

Aproveita-se a oportunidade para, em contraste, se pôr em relevo o exemplo do Livro Branco publicado em 2004 pela Ordem dos Advogados de Paris, que contém o resultado de estudos com vista à elaboração de um projecto estratégico destinado a orientar a resposta dos advogados às novas exigências do mercado do direito – estudos esses que começaram pela análise do mercado na sua configuração actual, a partir precisamente das expectativas e necessidades da procura dos clientes.

Conclui-se com uma divagação sobre as razões por que os advogados portugueses não lêem livros.

terça-feira, junho 19, 2007

Batallion Legal


Num mundo plano, sem distâncias intransponíveis descobri naquelas deambulações irracionais que nos assomam por vezes, ao site de um colega português de Sydney, o Luís Batalha.
Mentor do batallion legal, promete resolver problemas
a quem dele necessite, para isso fala Português e poderá ajudar clientes de língua Portuguesa com qualquer problema com a lei Australiana. A batallion legal oferece serviços em várias áreas do Direito, incluindo direito fiscal, empresarial, do trabalho e imobiliário.
Um exemplo de integração plena dos luso-descendentes.

segunda-feira, junho 18, 2007

Ossos do Ofício - António Arnaut

Comprei-o recentemente, num alfarrabista do Porto, enfileirado nos descontáveis da Livraria Utopia, do meu amigo Herculano.
Puxou-me à leitura e ei-lo a ser "deglutido", letra a letra, conto a conto. Do seu sabor vem ao de cima dois factos: o mundo, já se sabe, mudou muito e depressa demais e com isso transformou-se a Advocacia À Antiga - nobre, de princípios fortes, de proximidade, com sentido natural e tempo, temperadamente competitiva e olímpica nas relações com os outros servidores; o segundo facto vem das histórias humanas e de um Advogado como o Autor conseguir reproduzir brilhantemente as vivências verdadeiramente vividas de outras eras.
Ainda não o terminei mas posso asseverar que quem me dera, daqui a 40 anos, ter "podido" escrever um livro igual.

Segue a sua contra-capa:

"Ossos do Ofício é uma colecção de contos de temática forense a que poderia chamar-se romance, porque, embora autónomos, têm personagens comuns e estão ligados por um nexo subtil de complementaridade , como as pérolas de um colar pelo fio invisível que lhes dá forma.

Livro emblemático, que vem preencher uma lacuna na bibliografia Portuguesa, não deve ser entendido como os “retalhos” da vida de um advogado ou a crónica da profissão forense, mas a sua alegoria.

Só um advogado-escritor como António Arnaut poderia ousar a travessia do “longo e tormentoso Rio Meandro” dos tribunais e dar-nos o retrato vivo de um mundo que não cabe nas paredes de um qualquer “Palácio da Justiça”, porque se alimenta dos dramas, sentimentos e paixões do nosso quotidiano."

OSSOS DO OFÍCIO - EDITORA FORA DO TEXTO, 1990