O modelo 22, declaração de rendimentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), deve ser entregue até ao dia 31 de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do 5º mês posterior à data do termo do período de tributação, se este for diferente do ano civil.
O dossier fiscal (art. 121 CIRC) que é um processo de documentação fiscal e contabilística (definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6), deve ser situado no local onde se centraliza a escrita e em regra não é entregue à Administração Fiscal.
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
A sua constituição processa-se até à data limite de entrega da declaração anual (30 de Junho), devendo ser guardado durante 10 anos.A informação empresarial simplificada (IES) é um conjunto de anexos que as empresas têm de entregar à Administração Fiscal, recorrendo para tal ao próprio site das Declarações Electrónicas, previsto para ser entregue até ao dia 30 de Junho, foi este ano prorrogado para até ao próximo dia 16 de Setembro.
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