O ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou que os contribuintes com declarações de rendimento modelo 3 do IRS, referentes a todos os anos não caducados, ou seja, 2001, 2002, 2003 e 2004, em atraso já podem regularizar a sua situação fiscal através da internet. Se até aqui, a regularização das situações fiscais exigia uma deslocação ao Serviço de Finanças, essa necessidade deixa de existir. As liquidações do imposto e as coimas serão aplicadas posteriormente, em carta enviada pelo correio.
Para o Estado receber já existe vontade de utilizar as novas tecnologias, não digo que não facilite a vida aos cidadãos, mas porque é que não permitem, por exemplo, o acesso ao Diário da República online livre e universal. Será que a lei não deve estar acessível a todos cidadãos. Basta aceder ao similar site francês para se ter uma ideia do atraso em que vivemos.
Vejam do que falo
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1 comentário:
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