segunda-feira, junho 20, 2005

As Decisões Tomadas pelos Magistrados do MP

Considerando que:

- Os magistrados do Ministério Público reafirmam a sua confiança nos princípios e no funcionamento do Estado democrático e na capacidade da democracia, e sabem melhor que ninguém, pelo próprio desempenho das suas funções, que o princípio da igualdade de todos os cidadãos é um alicerce essencial da democracia portuguesa;

- Os magistrados do Ministério Público conhecem as profundas deficiências e insuficiências de todo o sistema judiciário e da organização dos tribunais e estão dispostos a participar e colaborar activamente nas profundas alterações necessárias para a modernização do Estado no sector da administração da justiça;- As recentes medidas anunciadas pelo Governo têm sido apresentadas como podendo alterar e degradar o estatuto socioprofissional e económico da magistratura e, mais concretamente, do Ministério Público;

- O MJ não tomou ainda a iniciativa de, por qualquer forma, informar e esclarecer o CSM e o CSMP bem como os representantes associativos dos Juízes e do Ministério Público sobre o alcance das referidas medidas;

- Pelo contrário, todas as tomadas públicas de posição do MJ se têm pautado por uma aparente agressividade e animosidade para com todos os que trabalham nos tribunais: magistrados, advogados e funcionários;

- O estatuto das magistraturas está indissociavelmente ligado às condições materiais e sociais do desempenho sereno, distanciado e independente das funções de Justiça, nelas se incluindo, obviamente, as do Ministério Público;

- Tal estatuto foi sendo desenhado e construído, com esse fim específico, por todas as forças políticas representativas do regime democrático com assento parlamentar;

- Nunca tais forças o consideraram portador de privilégios incompreensíveis e fautor de injustiças e desnecessárias desigualdades relativamente a funções e carreiras públicas ou privadas de equivalente importância nacional e democrática;

- A necessidade actual de esforços e sacrifícios por todos repartidos – que se reconhece – deve, no entanto, apontar, exclusivamente, para opções temporariamente mensuráveis e soluções que não signifiquem a destruição definitiva desse estatuto e do seu quadro de referências;

- Essa destruição, a verificar-se, poria em causa a qualidade futura do recrutamento e o quadro de referências ligado às condições de exercício material das funções da magistratura.

Delibera:

- Repudiar a forma demagógica como foram apresentados os problemas de justiça pelo actual Governo, cingindo-os aos alegados benefícios dos magistrados e às férias judiciais

- Mandatar a Direcção do SMMP para, junto de todos os órgãos de soberania e forças políticas e sociais, esclarecer e informar as apreensões que uma possível concretização cega e destrutiva da anunciada política do governo sobre o estatuto das magistraturas pode ter nas condições de exercício normal das funções judiciais;

- Mandatar a Direcção para coordenar aquela sua incumbência com as que Juízes, advogados e funcionários venham a desenvolver no mesmo sentido;

- Propor – sendo necessário – àquelas estruturas representativas uma iniciativa colectiva de demonstração do que pode resultar da descaracterização do estatuto socioprofissional das magistraturas;

- Exigir, porque a preocupação dos magistrados do MP é o cumprimento pelo sistema de justiça das suas funções constitucionais, que sejam tomadas as medidas necessárias a um melhor e mais eficaz funcionamento do sistema de justiça, ao nível da organização judiciária, da formação, da gestão de quadros e da modernização que dependem exclusivamente do poder legislativo e executivo sobre as quais não se conhece qualquer iniciativa;

- Mandatar a Direcção do SMMP para – sendo necessário – decretar todas as formas legais de luta, incluída a greve, caso se verifique que o essencial do estatuto socioprofissional económico das magistraturas e concretamente do Ministério Público serão postos em causa definitivamente.

Texto retirado do site do SMMP

1 comentário:

Anónimo disse...

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