I. Ganhar - tempo e acelerar a acção executiva, com mais automatismos nas aplicações informáticas.
1. A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática.
2. Também o Ministério Público passa a enviar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus.
3. Os dados respeitantes aos intervenientes no processo, constantes do requerimento executivo electrónico, passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas, com eliminação do trabalho correspondente.
4. Entra em funcionamento uma rotina informática que impede a designação de solicitador de execução, no requerimento executivo, quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.
II. As novas tecnologias ao serviço de uma penhora mais rápida e eficaz.
5. Acesso electrónico aos registos da Segurança Social.
6. Acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos de identificação civil.
7. Acesso electrónico dos solicitadores de execução ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
8. Acesso electrónico aos registos de automóveis, a título definitivo.
III. Formação, para melhor aplicar a Reforma da Acção Executiva.
9. Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução.
10. Garante-se igualmente, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a formação de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.
IV. Eliminar as dúvidas, os entraves e os bloqueios que hoje paralisam a acção executiva
11. Rigorosa delimitação das competências dos juízos de execução.
12. Todos os processos por autuar nas secretarias de execução de Lisboa e Porto serão autuados, o mais tardar até ao final de Novembro.
13. O problema da falta de solicitadores de execução em certas zonas do país será resolvido, pois todos os solicitadores passarão a praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.
V. Mais tribunais e equipamentos para desbloquear a acção executiva
14. São instalados novos juízos de execução
15. É criado o depósito público de Vila Franca de Xira.
1. A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática.
2. Também o Ministério Público passa a enviar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus.
3. Os dados respeitantes aos intervenientes no processo, constantes do requerimento executivo electrónico, passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas, com eliminação do trabalho correspondente.
4. Entra em funcionamento uma rotina informática que impede a designação de solicitador de execução, no requerimento executivo, quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.
II. As novas tecnologias ao serviço de uma penhora mais rápida e eficaz.
5. Acesso electrónico aos registos da Segurança Social.
6. Acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos de identificação civil.
7. Acesso electrónico dos solicitadores de execução ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
8. Acesso electrónico aos registos de automóveis, a título definitivo.
III. Formação, para melhor aplicar a Reforma da Acção Executiva.
9. Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução.
10. Garante-se igualmente, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a formação de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.
IV. Eliminar as dúvidas, os entraves e os bloqueios que hoje paralisam a acção executiva
11. Rigorosa delimitação das competências dos juízos de execução.
12. Todos os processos por autuar nas secretarias de execução de Lisboa e Porto serão autuados, o mais tardar até ao final de Novembro.
13. O problema da falta de solicitadores de execução em certas zonas do país será resolvido, pois todos os solicitadores passarão a praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.
V. Mais tribunais e equipamentos para desbloquear a acção executiva
14. São instalados novos juízos de execução
15. É criado o depósito público de Vila Franca de Xira.
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