"O trespasse de estabelecimento está sujeito a imposto do selo à taxa de 5%. Porém, o imposto do selo tem um campo de incidência objectiva residual no contexto do sistema fiscal, particularmente face ao imposto sobre o valor acrescentado. O presente artigo sustenta que o trespasse de estabelecimento por um sujeito passivo de IVA agindo como tal, fica excluído de imposto do selo, mesmo nas situações em que a lei simplifica o mecanismo de liquidação e dedução do IVA através da ficção da não transmissão."
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