A Administração Fiscal já disponibilizou no Portal das Finanças, o modelo electrónico para que os interessados, que assim queiram, possam requerer uma informação vinculativa.
Trata-se, no fundo, de concretizar a Portaria n.º 972/2009, de 31 de Agosto, a partir da qual os pedidos de informação vinculativa (normais ou urgentes) devem ser apresentados obrigatoriamente por transmissão electrónica de dados, dentro da área reservada do Portal das Finanças.
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