(...)• A transformação do regime do IRS para um efectivo englobamento, com o essencial dos rendimentos a serem tratados da mesma forma, com a simplificação e redução do sistema de deduções e benefícios ao estritamente necessário nas despesas de saúde e educação e com maior progressividade fiscal (criação de um novo escalão de 45%); Maior simplificação do regime com a criação de mais um escalão de rendimentos resulta numa ostensiva incongruência, para além de ser inócua em termos de receita tributária e em ostensivo contra-ciclo com a fiscalidade europeia, nomeadamente dos nossos concorrentes de Leste.
• Nenhuma nova redução do IRC, excepto em regime excepcional para empresas no interior ou que contratualizem a longo prazo a criação de postos de trabalho permanentes; Em contra-ciclo com a necessária competitividade do nosso sistema fiscal.
• Um Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas, para financiar a segurança social; Uma espécie de solidarity tax on wealth, mas que aplicada deveria prever um limite como em França - 50% - sob pena de cairmos no Estado - Confiscador.
• O Estado português deve propor, na União Europeia, a eliminação de todos os offshores europeus, que são predominantes nos movimentos financeiros mundiais. Pelo seu lado, deve eliminar a zona franca financeira da Madeira e abolir o sigilo bancário, permitindo o acesso automático da administração a todas as contas; A maior das demagogias - a perda de receita tributária originada pela Zona Franca da Madeira -, porquanto encerrando-se esta, haveria um imediato efeito de deslocação das entidades para fora do território português.
• Deve ser introduzido um imposto sucessório acima dos quinhentos mil euros; Choca com os valores familiares.
• O IVA deve ser reduzido, interrompendo e revertendo o aumento da regressividade fiscal; Não depende do Estado Português - imposto de matriz comunitária.
• Deve ser aniquilado o regime de excepção para a especulação financeira, tributando com englobamento todas as mais-valias bolsistas; Concordo com a entorse, mas entendo que deveria ser afastado a exclusão de tributação do artigo 10.º, n.2, tributando-se todas as mais-valias mobiliárias à tx especial de 10%, previsto no art. 72.º, ambos do Código do IRS.
• Os bónus, prémios e indemnizações milionárias devem ser tributadas excepcionalmente; Regime adoptado esta semana (ver post do dia 7 de Setembro)
• Devem ser eliminados integralmente todos os incentivos fiscais aos produtos privados de poupança para a reforma ou às despesas em educação ou de saúde, nas áreas em que haja oferta pública; O maior tiro no pé, a classe média será a principal prejudicada, a sua adopção dependeria da redução de taxas, algo olvidado pelo programa.
• Os fundos de pensões constituídos pelas poupanças obrigatórias de trabalhadores
devem ser submetidos a um regime de prudência que exclua a especulação; Depende do tipo de risco associado.• Os pagamentos em espécie devem ser tributados (como o usufruto de viaturas de
serviço e o uso livre de telemóveis). Os rendimentos em espécie, já são tributados, desde que constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica (viaturas dependem de acordo escrito).
terça-feira, setembro 08, 2009
Os Equívocos na Fiscalidade - Programa do BE
O Bloco de Esquerda defende:
RETIRADO DO PROGRAMA DO BLOCO DE ESQUERDA
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