segunda-feira, janeiro 03, 2005

Férias judiciais quase no fim

Hoje é o último dia das férias judiciais - decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro - conforme indica o art.º 12 da Lei 3.99 de 13.01 que regula a Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Assim temos um novo ano civil, mas com os velhos problemas de sempre a afectar o plano judicial.

Entre outros o falhanço completo da reforma executiva - os processos acumulam por falta de meios humanos e técnicos, os solicitadores de execução desistem da fugaz carreira - como caso paradigmático da péssima actuação da ex-ministra da Justiça.

Mas podia citar muitos mais exemplos como a alteração à Lei do Apoio Judiciário, em que passámos duma situação demasiado "benevolente", em que o apoio concedido pecava por excesso, para um ponto profundamente injusto ao tornar-se tão restritivo.

A reforma do Código das Custas Judiciais onde imperou uma lógica de bem escasso, de filosofia de sector privado, esvaziando da sua aplicação prática os princípios constitucionais de garantia universal a todos os cidadãos do seu legítimo direito de acesso, independentemente das suas condições concretas, aos Tribunais.

Já não bastaria uma concepção generalizada no Povo de diferentes justiças conforme as pessoas são ricas ou pobres, como caminhamos para uma única justiça, a que só podem aceder aqueles que podem pagar quantias exorbitantes de custas judiciais.

Só tenho pena é de ter visto a minha Ordem permitir que tal tivesse sucedido, mas também não me admira face às posições conhecidas dos seus dirigentes e ao tipo de Advocacia por eles representada.

Os resultados eleitorais para a OA foram um cartão amarelo aos últimos 3 anos, apesar de ninguém assim ter interpretado, mas o resultado do Marinho e Pinto só pode ter essa interpretação.

Pessoalmente foi isso que me fez votar nele.