terça-feira, junho 21, 2005

Proposta de Lei sobre as Férias Judiciais

Artigo 12º
Férias Judicias
As férias judicias decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.

Leia a proposta de Lei que reduzirá as férias judiciais e que tanta celeuma tem causado.