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segunda-feira, agosto 29, 2011
Caso Midesa - Ac. do STA de 26.05.1993, Recurso 15783
No caso de compra (aquisição) de bens imóveis, a sisa paga pela empresa adquirente faz parte integrante do valor de aquisição respectivo, nos termos e para os efeitos do art. 2 da Portaria 737/81, de 29 de Agosto.
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