terça-feira, agosto 23, 2011

Terrenos para Construção - Contabilidade - Não Sujeição a IMI

"O registo contabilístico não é o único e exclusivo factor legalmente relevante (artigo 9.º, n.º 1, alínea d) e e) do CIMI) para se poder concluir se os terrenos se destinam ou não para construção, antes se definindo como mero elemento indiciador, formal, para esse efeito, a considerar pelo julgador com os demais elementos de facto."

(...)

Acórdão do STA, no processo 0873/08, de 04-02-2009, 2ª Secção


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