O saldo apurado entre as mais e menos-valias realizadas no mesmo ano, no que concerne às micro e pequenas empresas, não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores é considerado em 50% do seu valor (o que dá uma taxa efectiva de 10%).
A definição de micro e pequenas empresas é remetida para os termos do anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que estipula que:
- micro empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, e
- pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
- pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
Relativamente ao método de cálculo dos limiares:
- Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados unicamente nas contas dessa empresa;
- Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam).
- Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam).
A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.
Empresas parceiras são aquelas entre as quais, existe uma relação em que a empresa a montante, detém sozinha, ou em conjunto com outras, 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto de outra empresa a jusante.
São Empresas associadas as que mantêm entre si uma das seguintes relações:
- Uma empresa detém a maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sócios de outra empresa.
- Uma empresa tem direito o direito de nomear ou exonerar a maioria dos membros do órgão de administração, de direcção ou de controlo de outra empresa.
- Uma empresa tem o direito de exercer influência dominante sobre outra empresa por força de um contrato com ela celebrado ou por força de uma cláusula dos estatutos desta última empresa.
- Uma empresa accionista ou associada de outra empresa controla sozinha, por força de um acordo celebrado com outros accionistas ou sócios dessa empresa, a maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sócios desta última.
- Uma empresa tem direito o direito de nomear ou exonerar a maioria dos membros do órgão de administração, de direcção ou de controlo de outra empresa.
- Uma empresa tem o direito de exercer influência dominante sobre outra empresa por força de um contrato com ela celebrado ou por força de uma cláusula dos estatutos desta última empresa.
- Uma empresa accionista ou associada de outra empresa controla sozinha, por força de um acordo celebrado com outros accionistas ou sócios dessa empresa, a maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sócios desta última.
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