"Através do Decreto-Lei nº 76-A/2006, publicado em D.R. I Série A de 29 de Março, foram concretizadas as já tão anunciadas medidas de actualização e flexibilização dos modelos de gestão das sociedades anónimas, adoptando ainda medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais relativos a sociedades, e aprovando um novo regime jurídico para a dissolução e liquidação das entidades comerciais. Este Decreto-Lei nº 76-A/2006 alterou e aditou dezenas de artigos do Código das Sociedades Comerciais, procedendo às necessárias adaptações nos Códigos Comercial, Registo Comercial, Notariado, Cooperativo, RNPC,e Regime Jurídico do EIRL, entre outros. As sociedades comerciais constituidas antes da entrada em vigor deste diploma têm agora um ano para adaptar os seus estatutos às novas regras em matéria de administração e fiscalização. O Decreto-Lei nº 76-A/2006 entrará em vigor no dia 30 de Junho de 2006."
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