"O novo prazo(até ao dia 4 de Abril), aplica-se aos contribuintes que, em 2005, apenas receberam rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H), que pretendiam entregar a sua declaração pela Internet e, por razões a que são alheios, ainda aguardam a recepção da senha de acesso necessária para esse efeito.
Reconhecendo que as greves dos CTT realizadas na semana passada terão impedido muitos contribuintes de receber atempadamente as suas senhas de acesso, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar o prazo de envio electrónico da declaração, evitando que estes contribuintes tivessem de pagar mais tarde uma coima pelo atraso no envio da declaração.
Inicialmente fixado em 15 de Março para a entrega em papel e pela internet, este prazo foi alargado até hoje, 27 de Março, apenas para a entrega pela Internet. Agora e para evitar a penalização dos contribuintes por um atraso pelo qual não são responsáveis, este prazo foi prorrogado numa semana e um dia, permitindo o cumprimento atempado desta obrigação."
Reconhecendo que as greves dos CTT realizadas na semana passada terão impedido muitos contribuintes de receber atempadamente as suas senhas de acesso, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar o prazo de envio electrónico da declaração, evitando que estes contribuintes tivessem de pagar mais tarde uma coima pelo atraso no envio da declaração.
Inicialmente fixado em 15 de Março para a entrega em papel e pela internet, este prazo foi alargado até hoje, 27 de Março, apenas para a entrega pela Internet. Agora e para evitar a penalização dos contribuintes por um atraso pelo qual não são responsáveis, este prazo foi prorrogado numa semana e um dia, permitindo o cumprimento atempado desta obrigação."
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