Os utentes afectados por atrasos, supressões de comboios e perdas de ligações vão passar a ter direito a pedir uma indemnização à CP, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional.
O acórdão do TC, considera inconstitucional a norma da Tarifa Geral de Transportes (TGT), inscrita numa portaria de 1975 e posteriormente alterada em 1980, que previa que a CP não respondesse pelos prejuízos causados pelos atrasos nos comboios.
O Tribunal considerou que a norma viola o artigo 60 da Constituição no que diz respeito à «reparação de danos». A sua inconstitucionalidade foi suscitada pelo anterior provedor de justiça, Menéres Pimentel, em 1999.
A decisão, que dividiu os conselheiros, deixa uma porta aberta para eventuais pedidos de indemnização à CP.
São exemplos como este que nos devem fazer pensar no longo caminho a percorrer na cultura de responsabilização objectiva, no entanto, é um bom sinal dado pelo TC para a sociedade incutindo uma cultura de rigor aos cidadãos e aos agentes económicos.
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