Estas são as perguntas feitas pela OA aos partidos políticos? O Suo Tempore propôe que sejam efectuados comentários.
1. Quais são, no entender do seu partido as prioridades da chamada reforma da justiça? Com que calendário e com que metodologia pensa concretizá-las?
2. Aceitaria modificar o modelo de justiça constitucional em vigor, especialmente no que respeita à fiscalização concreta da constitucionalidade?
3. Quais as propostas que defende relativamente à composição e ao funcionamento dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público?
4. Crê que os actuais sistemas de formação de Magistrados e de estágio de Advogados, deverão ser mantidos no essencial, ou admite alterar globalmente o modelo de formação das profissões jurídicas criando um tronco comum inicial de frequência obrigatória para futuros Juízes, Advogados e Procuradores da República?
5. Prevê introduzir alguma alteração no actual regime de transferência dos valores da procuradoria a favor da Ordem dos Advogados?
6. Que avaliação faz da experiência da chamada Reforma da Acção Executiva introduzida pelos Decretos-Lei nº 38/2003, de 08.03 e nº 199/2003, de 10.09? Quais as medidas que vai tomar relativamente a este tema?
7. Admite proceder à alteração das alçadas?
8. Vai alterar o Código das Custas Judiciais?
9. Admite alterar a sanção do pagamento em dobro prevista para o atraso na apresentação em tribunal do comprovativo de autoliquidação da taxa de justiça?
10. Concorda com o regime de acesso ao direito consagrado na Lei nº 34/04 de 29 de Julho? Quais as alterações que prevê introduzir?
11. Quais os montantes que destinará ao acesso ao direito, na globalidade? E à remuneração dos advogados que nele intervenham?
12. O que tenciona fazer relativamente à consulta jurídica e aos Gabinetes de Consulta Jurídica?
13. Concorda com os critérios de acesso dos cidadãos ao sistema de apoio judiciário tal como constam da Lei nº 34/04 de 29 de Julho? Claramente não
14. Quais as principais alterações que introduzirá na fase de Inquérito no âmbito do processo penal? E na fase de Instrução?
15.Como encara a forma como se encontra regulado o recurso penal em matéria de facto? Tenciona mantê-lo nos moldes actuais?
16.Quais as alterações que vai introduzir em matéria de escutas telefónicas? E de prisão preventiva?
17.Admite revogar o sistema de notificações entre mandatários judiciais vigente em Processo Civil?
18.Concorda com a reforma operada no Contencioso Administrativo? Quais as alterações a introduzir?"
O Suo Tempore admite que está com uma curiosidade "dos diabos" para saber se vai ou não haver respostas. E em segundo lugar se sim - o prazer supremo - que respostas elas terão.
Admito que a esperança é pequena, desde já o meu mea culpa por tal!
1 comentário:
Por que nao:)
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