terça-feira, fevereiro 22, 2005

PCTP-MRPP

Segundo me informei somente o partido em questão se deu ao trabalho de responder às interrogações colocadas pela Ordem o que por um lado revela que nesta campanha a Justiça andou arredada - a Justiça não é tema que conquiste votos - e que por outro a presença do Dr. Garcia Pereira na liderança do mesmo tem uma relação de casualidade com o facto de terem respondido.

Assim e num gesto de reconhecimento seguem as 10 medidas preconizadas pelo PCTP-MRPP para a Justiça (apesar das eleições já terem ocorrido não é tarde para se conhecer o que eles propôem).


10 PONTOS DE UM “PROGRAMA PARA A JUSTIÇA”


1. Orientação geral de reforço dos direitos dos cidadãos em todas as formas de processo, contra a lógica do discurso do pretenso “excesso de garantismo”.
2. Retirar da Justiça Cível as acções de mera cobrança de dívidas, por forma a criar naquela suficiente espaço para as acções de cidadania.
3. Dignificação da arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos.
4. Adopção de um plano de medidas de combate à droga, assente na perseguição implacável do tráfico, no recenseamento voluntário dos toxicodependentes, na adequada oferta pública do seu tratamento e recuperação e – enquanto estes não são alcançados – na administração gratuita, sob rigorosa prescrição e contínuo acompanhamento médicos, da dose de que cada um é dependente (como única forma de cortar o círculo vicioso, actualmente existente, entre toxicodependência e criminalidade).
5. Reforma completa do Processo Penal, com a devolução da dignidade do papel e intervenção do Advogado no processo penal, a obrigatoriedade da sua presença, sob pena de nulidade, em todos os interrogatórios do arguido detido, bem como em todas as diligências de inquérito ou instrução por si requeridas; instalação de piquetes de Advogados em todas as esquadras e postos de polícia; dignificação da defesa oficiosa – sempre assegurada por Advogados; drástica diminuição do recurso à medida de coacção da prisão preventiva, sempre e em qualquer caso sujeita a apreciação mensal pelo Juiz de instrução.
6. Fim do segredo de Justiça, excepto em casos excepcionais devidamente justificados por despacho do Juiz de instrução, efectivo controle jurisdicional de todos os actos do Ministério Público em particular na fase do inquérito e efectiva responsabilização do Estado quer em caso de ultrapassagem dos respectivos prazos, muito em especial o prazo prescricional, quer em situações de prisão ilegal ou infundamentada.
7. Proibição e punição exemplar do funcionamento de serviços de informações secretas ou clandestinas e atribuição da averiguação e investigação de todos os casos em que esteja em causa a violação, por parte dos agentes policiais (PSP, GNR, PJ, Serviços Prisionais, etc.) e do Ministério Público, de direitos, liberdades e garantias fundamentais (designadamente em matéria de escutas e vigilâncias ilegais e actos de violência ou coacção) a uma comissão constituída por cidadãos independentes de reconhecida probidade e presidida pelo Provedor de Justiça.
8. Obrigatoriedade da consulta da Ordem dos Advogados e das Associações de defesa dos direitos cívicos dos cidadãos previamente à aprovação de qualquer diploma que contenda com tais direitos.
9. Completamento da reforma do processo administrativo, de molde a garantir o princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, eficaz e atempada dos direitos dos administrados face à Administração Pública, nomeadamente com a aprovação da nova lei da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas.
10. Revogação do Código do Trabalho e aprovação de novas leis do trabalho de forma a garantir as adequadas condições de higiene e segurança no trabalho, a promover a valorização e qualificação profissionais, a defender os direitos colectivos dos trabalhadores e suas organizações (da greve à contratação colectiva), e a pôr cobro quer à impunidade actualmente decorrente da verdadeira “opacidade” da pessoa do empregador (frequentemente diluída em relações de grupo ou por actos de transmissão de estabelecimento ou de exteriorização de actividades), quer à completa precariedade e à denegação dos mais basilares direitos de cidadania no âmbito das relações de trabalho.

3 comentários:

Anónimo disse...

__ Como seria possível - antes e durante a campanha eleitoral - o licenciado em Direito senhor doutor santana lopes e o agente técnico de engenharia josé sócrates, terem tempo para - com quem finalmente "SABERÁ ESTAR À FRENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS" - falar de matéria que, ambos, mais o anti-semita Louçã, NADA PERCEBEM!
__ Quanto ao - mrpp - (longe vão os tempos do Arnaldinho e do Danilinho de Matos, o Garcia Pereira, ainda muito jovem) - sem freguesia - tem todo o tempo do mundo para apreciações de carácter técnico-jurídico.-
_ Na Dinamarca as televisões sérias - e não os nossos PASQUINS TELEVISIVOS SEMEADOS DE JORNALISTAS INCOMPETENTES E INCULTOS - debatem e divulgam com seriedade os grandeds temas nacionais, antes e após o período eleitoral.-
_ Um abraço ao pessoal do mrpp que fez parte do Côro Popular Horizonte Vermelho - um abraço.-

Anónimo disse...

__ Ao "jovem advogado" detentor deste blawg:- cuidado com a pontuação e acentuação e as suas regras (salvo erro 33. Juiz - duas sílabas - a letra Z no final - não TEM ACENTO.-
_ o aqui escrevinhador pode dar-se ao luxo de "verborrar" por que (só)tenho a 4ª. classe de 1959 - "tirada à noite" numa daquelas "escolas tipo centenário - tipo Salazar" - "in illo tempore".-
"Cum grano salis" - um óptimo blog - blawg - "com uma pitada de sal" - aquele sal...
_ Assim, solicito ao "jovem advogado suo tempore" para, como se estivesse a "peticionar" ou a "contestar", mesmo até, "replicar", ter cuidado com os erros ortográficos. Na verdade "tem obrigação de o fazer".-

Anónimo disse...

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