Pronunciar -se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
quarta-feira, setembro 12, 2007
Toque a Rebate das Liberdades Individuais
Pronunciar -se pela inconstitucionalidade dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, por violação dos artigos 2.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 1 e 4, 26.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
quarta-feira, julho 11, 2007
Competência Territorial - CPTA
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a competência territorial - artigo 16.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - em acções propostas por sindicatos em defesa de interesses dos trabalhadores individuais e fixa como componente o tribunal da sede do sindicato.
terça-feira, julho 10, 2007
Tributação na UE
segunda-feira, julho 09, 2007
Nulidade da Sentença
I-De acordo com o disposto no artº 668º, nº 1, al c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão.
I.1-Esta nulidade ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, a solução oposta da que nela foi adoptada.
II-Só releva, para este efeito, a contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos e não eventuais contradições entre fundamentos de uma mesma decisão, por um lado, ou contradição entre decisões, fundamentadas ou não, por outro.
III-Não ocorre esta causa de nulidade quando (ainda que erradamente) se partiu do pressuposto de que não se trata de um processo em que deva intervir o representante da Fazenda Pública, devendo a acção ser dirigida contra a entidade que tiver competência para, em sede de procedimento administrativo, decidir o pedido e nela se afirma, de forma expressa, que “No caso dos autos, a acção foi, indevidamente, proposta contra a Fazenda Pública“, terminando-se com a sua absolvição da instância.
III.1-Ao não existir qualquer contradição lógica, não se verifica esta nulidade, porquanto ela reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência, em termos tais, que os fundamentos invocados pelo tribunal devessem naturalmente conduzir a resultado oposto ao que se chegou.
TCAN - 00001/02 - PORTO, 06.06.2007Concurso Fechado para os TAF´S
2. Proposta de Lei que aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais
Esta Proposta de Lei vem permitir a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo em vista o provimento de 30 vagas, as quais surgirão com a criação de seis novos Tribunais Fiscais Liquidatários, aumentando, deste modo, em cerca de 70% o número de magistrados afectos aos Tribunais Fiscais.
A criação destes novos tribunais insere-se no programa de acção para a modernização da justiça tributária e num conjunto de medidas que têm sido levadas a cabo pelo Governo para melhorar a eficácia da justiça fiscal.
Tendo em conta a necessidade de urgente provimento das referidas vagas, para que os novos tribunais possam entrar em funcionamento no prazo previsto, o concurso de recrutamento terá carácter excepcional, sendo limitado a magistrados judiciais ou do Ministério Público.
FONTE: CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JULHO
Novas Regras na Admissão ao CEJ
1. Proposta de Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa aprovar o novo regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.
Apesar de manter o actual modelo institucional, a reforma proposta é abrangente, prevendo a revisão, nomeadamente, do regime de recrutamento e de selecção, da formação – inicial e contínua – dos magistrados e da própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Assim, de entre as inovações propostas, é de destacar, no que diz respeito à candidatura para ingresso no CEJ, o fim da exigência do decurso de 2 anos após a conclusão da licenciatura em Direito – tempo de espera cujos efeitos positivos ficaram por demonstrar. Aquele requisito, fundado no mero decurso do tempo, é substituído agora por requisitos mais substanciais: a obtenção de graus académicos (mestrado ou doutoramento) ou a obtenção de experiência profissional qualificada e relevante para o futuro exercício da profissão. Valoriza-se, pois, no espírito de «Bolonha», o saber especializado e o «aprender fazendo», estimulando-se a diversificação de saberes e experiências dos candidatos que ingressarão na formação profissional orientada para o exercício das magistraturas, que cabe ao CEJ garantir.
Também os métodos de selecção são objecto de revisão, nomeadamente para promover uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de ingresso.
Por outro lado, com vista a uma adequada diferenciação das funções de cada magistratura – mas sem prejuízo de um primeiro ciclo de formação em larga medida comum – a opção pela magistratura (judicial ou do Ministério Público) é tomada no início da formação. Em consequência, os planos curriculares e os conteúdos dos programas da formação teórico-prática devem reflectir essa diferenciação, prevendo, para além da formação comum, alguns módulos orientados especificamente para cada magistratura.
Na parte da formação que decorre nos tribunais, para além das actividades no tribunal os candidatos realizam estágios de curta duração em entidades não judiciárias. Proporciona-se, assim, uma perspectiva abrangente e diversificada da realidade social e de outras realidades profissionais.
Outra novidade é a inclusão da formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais no CEJ. Na verdade, não se vêem razões de fundo para que o CEJ tenha uma função na formação de magistrados judiciais e outra, substancialmente diferente, na formação de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tendo em conta o acelerado ritmo das alterações sociais, reflectidas em consequentes alterações do sistema jurídico, exigindo dos magistrados constante reflexão e actualização, a formação de magistrados deve ser permanente, ao longo de toda a carreira profissional. Assim, é dado um relevante lugar à formação ao longo de toda a carreira. As actividades de formação contínua devem incluir não apenas acções dirigidas às magistraturas, mas também acções dirigidas à advocacia e a outras profissões ligadas à actividade forense, de forma a poderem constituir um traço de união entre diferentes experiências profissionais.
A formação oferecida pelo CEJ deve incluir, ainda, a formação especializada, vocacionada para a preparação dos magistrados que ingressem em tribunais de competência especializada (como, por exemplo, tribunais de família, de menores, do comércio, do trabalho). Caberá, depois, aos estatutos profissionais valorizar adequadamente a formação contínua e especializada nas respectivas carreiras e definir os termos em que esta é obrigatória ou facultativa.
FONTE: COMUNICADO DO CM DE 5 DE JULHO DE 2007sábado, julho 07, 2007
AAFDL exprime Desagrado
COMUNICADO DA AAFDL:
A AAFDL vem demonstrar o seu profundo desagrado pelo decorrer da presente época de exames, designadamente por:
Atrasos inadmissíveis na correcção de exames; Entrega, ou mesmo ausência, de notas nos finais dos turnos de orais; Ausência de cotações por perguntas, bem como ausência de justas ponderações globais; Ausência de grelhas de correcção; Falta de fundamentação nos recursos, com resultados divulgados, por vezes, em apenas uma hora após a entrega do pedido de revisão; Discriminação entre os métodos de avaliação e a respectiva correcção; Arbitrariedade de correcção em função do docente; Avaliação oral profundamente injusta:
- 15 minutos de discricionariedade que anulam 9 meses de trabalho;
- Ausência de critérios objectivos;
- Discriminação entre alunos;
- Juris formados por docentes sem serviço na disciplina- Esta impunidade de alguns docentes não pode subsistir.
quarta-feira, julho 04, 2007
Estes Romanos...
O Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, alterou o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio - Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ). Introduz medidas de reorganização dos tribunais mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio e penal e cria vários juízos de execução.
segunda-feira, julho 02, 2007
Novos Mestrados da UCP
Mestrados da Universidade Católica (Lisboa) orientados para o exercício da advocacia
A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa lança em Setembro de 2007 quatro novos programas de Mestrado orientados sobretudo para o exercício de diferentes vertentes da advocacia:
• Mestrado Forense (advocacia e magistraturas)
• Mestrado em Direito Administrativo e Contratação Pública (advocacia de contratação pública e empresarial na área das PPP)
• Mestrado Global Legal Studies (advocacia transnacional)
• Mestrado em Direito e Gestão (advocacia de negócios e de empresa).
Os professores do grupo Total Law, J.H.H.Weiler (New York University), Miguel P. Maduro (TJCE), José de Areilza (Inst. Empresa), Damian Chalmers (London School of Economics), Kieran Bradley (Parlamento Europeu) e Imola Streho (TJCE), vão leccionar a área de Direito Europeu do Mestrado Global Legal Studies. Os alunos dos outros Mestrados da Católica poderão também frequentar estas disciplinas, uma vez que a estrutura curricular dos programas envolve um conjunto de disciplinas optativas livres, que poderão ser escolhidas de entre todas as que são oferecidas nos vários Mestrados, no limite das vagas disponíveis.
As candidaturas estão abertas até 25 de Julho.
Mais informações em http://www.fd.lisboa.ucp.pt
sexta-feira, junho 29, 2007
Reforma da Tributação Automóvel - Lei 22-A/2007
CONSULTA DO DIPLOMA
quarta-feira, junho 27, 2007
Breve Resenha Fiscal I (1ª parte )
O modelo 22, declaração de rendimentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), deve ser entregue até ao dia 31 de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do 5º mês posterior à data do termo do período de tributação, se este for diferente do ano civil.
O dossier fiscal (art. 121 CIRC) que é um processo de documentação fiscal e contabilística (definidos pela Portaria 359/2000, de 20/6), deve ser situado no local onde se centraliza a escrita e em regra não é entregue à Administração Fiscal.
Todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.
A sua constituição processa-se até à data limite de entrega da declaração anual (30 de Junho), devendo ser guardado durante 10 anos.A informação empresarial simplificada (IES) é um conjunto de anexos que as empresas têm de entregar à Administração Fiscal, recorrendo para tal ao próprio site das Declarações Electrónicas, previsto para ser entregue até ao dia 30 de Junho, foi este ano prorrogado para até ao próximo dia 16 de Setembro.
terça-feira, junho 26, 2007
IES (entrega prorrogada)
Despacho nº 669/2007-XVII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 20 de Junho de 2007
segunda-feira, junho 25, 2007
Acórdão nº 277/2007 do Tribunal Constitucional
Acórdão do TC
sábado, junho 23, 2007
Juízes Independentes da Avaliação Consequente
(...)
"A proposta, apresentada pelo antigo governante durante a conferência ‘O Sistema de Justiça e a Competitividade da Economia’, foi imediatamente rejeitada pelos magistrados, os quais lembram que a aplicação desse sistema aos juízes chegou a ser instituída em Espanha, tendo depois sido declarada inconstitucional, por violação do princípio da independência do poder judicial."(...)
Fonte CORREIO DA MANHÃ
Para entender melhor este exemplo verifique-se a Lei Espanhola:
- Regulamento 2/2003, para el cumplimiento de la Ley 15/2003, de 26 de mayo
- A pretensa inconstitucionalidade acenada pelos visados (...)"En suma, no puede considerarse, como sostienen las partes recurrentes, que tal regulación contravenga la independencia judicial, por no incidir en la plenitud de la función jurisdiccional ya que, conforme al artículo 403 de la LOPJ, el régimen de retribuciones de jueces y magistrados ha de fijarse por ley y hasta tanto entró en vigor la Ley 15/2003 de 26 de mayo, esta materia era reglamentada por el Gobierno (así el Consejo informó la Orden Ministerial por la que se modificaba la Orden de 30 de diciembre de 1997 sobre retribuciones complementarias por servicios de guardia en el Pleno de 24 de enero de 2001, y en anterior Pleno de 23 de noviembre de 2000, se informó el proyecto de Real Decreto por el que se modificaba la estructura de grupos de población en los destinos de la carrera judicial y fiscal)." (..) - CHANGED by Real Decreto 921/2006, de 28 de julio, por el que se actualiza y modifica la cuantificación de las retribuciones de las carreras judicial y fiscal contenidas en los anexos de la Ley 15/2003, de 26 de mayo, reguladora del régimen retributivo de las carreras judicial y fiscal.
- De facto, premiar os melhores em desfavor dos que delapidam o erário público na judicatura é díficil, são independentes também para isso.
sexta-feira, junho 22, 2007
Espreguiçando um Olhar
TOMADA DE POSSE
Vou tomar posse da minha varanda
E deixar o olhar comprimido estes anos todos
Espreguiçar-se pelos longes até ao mar
Que em vão tem esperado por mim
Espreitando por uma nesga lá no horizonte.
Agora vou tomar posse da minha varanda
Sem ler compromisso de lealdade
Sem limpar a voz pigarreando em falso
Nem ensaiar com a caneta uma voluta
Para me sair melhor a assinatura.
Não vai ficar notícia em livro de tombo
Nem será efeméride notada
Mas agora a minha vida vai ter mais espaço
Vou tomar posse da minha varanda.
DO LIVRO " LIVRO DE HORAS VAGAS" DE PAULO FERREIRA DA CUNHA
Imposto de Selo em Aumentos de Capital
O imposto do selo que o Estado vem cobrando desde 2002 sobre aumentos de capital em numerário é ilegal, segundo avança a imprensa económica esta sexta-feira citando uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da UE.
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), na quinta-feira, obrigará o Fisco a devolver à Optimus - que deu origem a esta apreciação - 400 mil euros de impostos, mais juros indemnizatórios, refere o Jornal de Negócios.
A médio prazo, as consequências são mais vastas: «o Governo será forçado a acabar com este imposto, e será certamente derrotado nas restantes impugnações judiciais que estão pendentes nos tribunais», acrescenta o rotativo. Joaquim Vieira Peres, advogado da empresa de telecomunicações, explicou ao Jornal de Negócios que cabe agora ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerar procedente a impugnação da Optimus.
O tema também vem destacado na edição do Diário Económico, o qual sublinha que decisão do TJCE não é susceptível de recurso e terá duas consequências imediatas: a abolição, do imposto de selo nas operações de aumento de capital; e a devolução aos contribuintes que reclamaram, ou que venham a reclamar junto da Administração Fiscal a liquidação de imposto de selo.
Da longa lista de reclamantes, fazem parte o grupo Sonae, o BCP e o BES. Apenas as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) estão isentas deste imposto, refere o DE acrescentando que poderão estar em causa várias dezenas de milhões de euros.
In: Dinheiro Digital
quinta-feira, junho 21, 2007
Conferência no Museu Soares dos Reis
SUMÁRIO DA CONFERÊNCIA E RESPECTIVA OBRA
Apesar do que está inscrito no frontão deste ciclo de conferências, a presente comunicação reclama o tempo e o espaço próprios de uma conversação à mesa, como foram os «propos de table» de Lutero, a partir de 1529, no claustro dos Agostinhos, em Wittenberg, onde a sala de jantar tinha sido transformada numa espécie de universidade frequentada por jovens teólogos que tinham pelo mestre uma admiração devota e que passaram a transcrever os seus colóquios – hábito que se manteve até à sua morte, em 1546.
O presente colóquio não é, pois, uma lição sistematizada para dilatar um currículo académico, não é um conselho, nem uma consolação oferecida à ignorância dos ouvintes. Nada disso. Como numa conversa à mesa, em que o simples virar de um copo é motivo para uma facécia e uma mudança de assunto, tudo se passa como se o autor deste monólogo estivesse em cada momento sujeito a ser interrompido por um interlocutor invisível.
Deste modo, o colóquio abre com a introdução de dois enigmas: o do título do ciclo de conferências e o da alteração do título da comunicação do orador.
Depois, trata-se da implantação e defesa do conceito de mercado do Direito, na dinâmica da economia de mercado.
Daí, parte-se para a análise do fenómeno recursivo da proletarização da advocacia.
A seguir, encara-se o problema da decadência da profissão liberal e sua substituição por uma grande hierarquia de empregos, com uma alusão especial aos advogados de empresa.
A perda da independência individual tem como contraponto a falácia política da independência colectiva da Ordem, na expressão que lhe é dada no art. 1.º/2 do Estatuto.
Vem então a denúncia da falta de estudos sociológicos sobre o lado da procura no mercado livre dos serviços de advocacia, já que todas as preocupações dos nossos publicistas não ultrapassam o círculo da oferta, o mesmo sucedendo ao inquérito à profissão levado a cabo pela Ordem em 2003.
Aproveita-se a oportunidade para, em contraste, se pôr em relevo o exemplo do Livro Branco publicado em 2004 pela Ordem dos Advogados de Paris, que contém o resultado de estudos com vista à elaboração de um projecto estratégico destinado a orientar a resposta dos advogados às novas exigências do mercado do direito – estudos esses que começaram pela análise do mercado na sua configuração actual, a partir precisamente das expectativas e necessidades da procura dos clientes.
Conclui-se com uma divagação sobre as razões por que os advogados portugueses não lêem livros.
quarta-feira, junho 20, 2007
terça-feira, junho 19, 2007
Batallion Legal
Mentor do batallion legal, promete resolver problemas a quem dele necessite, para isso fala Português e poderá ajudar clientes de língua Portuguesa com qualquer problema com a lei Australiana. A batallion legal oferece serviços em várias áreas do Direito, incluindo direito fiscal, empresarial, do trabalho e imobiliário.
Um exemplo de integração plena dos luso-descendentes.
segunda-feira, junho 18, 2007
Ossos do Ofício - António Arnaut
Ainda não o terminei mas posso asseverar que quem me dera, daqui a 40 anos, ter "podido" escrever um livro igual.
Segue a sua contra-capa:
"Ossos do Ofício é uma colecção de contos de temática forense a que poderia chamar-se romance, porque, embora autónomos, têm personagens comuns e estão ligados por um nexo subtil de complementaridade , como as pérolas de um colar pelo fio invisível que lhes dá forma.Livro emblemático, que vem preencher uma lacuna na bibliografia Portuguesa, não deve ser entendido como os “retalhos” da vida de um advogado ou a crónica da profissão forense, mas a sua alegoria.
Só um advogado-escritor como António Arnaut poderia ousar a travessia do “longo e tormentoso Rio Meandro” dos tribunais e dar-nos o retrato vivo de um mundo que não cabe nas paredes de um qualquer “Palácio da Justiça”, porque se alimenta dos dramas, sentimentos e paixões do nosso quotidiano."
OSSOS DO OFÍCIO - EDITORA FORA DO TEXTO, 1990
quinta-feira, maio 24, 2007
Reforma na Tributação Automóvel
Esta reforma prevê o fim do Imposto Municipal sobre Veículos - conhecido como selo do carro - em 2008, que será substituído pelo Imposto Único de Circulação (IUC).
O IUC será pago em função do mês de aniversário do carro, na página de Internet da Direcção-Geral de Impostos ou numa repartição de Finanças, e o comprovativo dessa liquidação não terá que ser colocado no vidro do veículo, cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto.
A reforma da tributação automóvel prevê ainda que o Imposto Automóvel (IA), actualmente pago na altura da compra do veículo, seja substituído pelo Imposto sobre Veículos (ISV).
Os carros comprados a partir de 1 de Julho de 2007 já serão abrangidos por estas novas regras.
FONTE: SOL ONLINEquarta-feira, maio 23, 2007
AIJA
terça-feira, maio 22, 2007
Contos do Desaforo
"Atrevi-me a publicar ficção, por estar cansado da realidade.
Chamei-lhes «contos», por ser uma forma de contar momentos da vida que surpreendi, algumas vezes na minha imaginação.
Pode haver quem tente encontrar momentos de verdade na narrativa e consiga acertar; por causa disso, escondi muito quotidiano, ficcionando-o, para parecer plausível.
Agradeço à vida ter-me permitido vivê-la, nem sempre contente, e poder descrevê-la aqui. Não quer isto dizer que se trate de uma autobiografia, mas cruzo-me comigo em cada página, às vezes fingindo não me ver.
No título surge a palavra desaforo: não tem a ver com a vida forense, é só por causa do atrevimento que é escrever."
*
E diz ainda o JAB, aqui: http://apostarestante.blogspot.com/
Não sei como conseguirei conviver com este novo ser que se albergou no interior do meu conturbado viver, flor de ficção poética no casco envelhecido da árvore das obrigações. Para já decidiu falar através deste livro, como um sonâmbulo, liberto das conveniências. São contos. Se o editor o consentir e tiver leitores, comecei já um segundo volume. Não sei como será nem como foi. Está aí, inevitável e embaraçoso.
Jornadas de Direito do Trabalho
A Associação Jurídica do Porto irá realizar no próximo dia 24 de Maio de 2007, no auditório n.º 1 da UNIVERSIDADE LUSÍADA DO PORTO, as JORNADAS DE DIREITO DO TRABALHO, onde estarão reunidos os mais reputados juslaboralistas portugueses, para fazerem o balanço do Código do Trabalho e discutirem as projectadas reformas laborais, conforme programa em anexo.
http://direitoemdebate-ajp.blogspot.com/
segunda-feira, maio 07, 2007
Ciclo de "A Justiça no Cinema"
A ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DO PORTO TEM A HONRA DE CONVIDAR TODOS OS JURISTAS, E OS ADVOGADOS EM PARTICULAR, A ASSISTIREM ÀS SESSÕES DO 2º CICLO DE “A JUSTIÇA NO CINEMA”, SEGUIDAS DE DEBATE ENTRE JURISTAS E NÃO JURISTAS PARA UMA PERSPECTIVA GLOBAL DE CADA UM DOS PROBLEMAS OBJECTO DOS FILMES EM EXIBIÇÃO.
AS SESSÕES TERÃO LUGAR NO CNE-ESTÚDIO DO CAMPO ALEGRE (TEATRO DO CAMPO ALEGRE), NAS DATAS ABAIXO INDICADAS.
Ver Cartaz
sexta-feira, maio 04, 2007
A Injustiça dos Números?
"Se estas duas medidas forem avante, dentro de um ano estes tribunais transformar-se-ão num caos, porque os processos estarão parados. O que é sobretudo preocupante na família, porque está em causa o interesse de menores. E nas varas cíveis por ser o local onde se julgam as acções de valor mais elevado. Todos, até agora, funcionavam impecavelmente", argumenta, ao JN, Rui Silva Leal, presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados. "Fica a ideia de que não pode haver tribunais a trabalhar bem. Estes são tribunais fundamentais no Porto e parece que à frente de tudo estarão os interesses economicistas e não o cidadão", reforça.
sábado, abril 21, 2007
Loja Jurídica Chumbada
RETIRADO DO DN ONLINE
terça-feira, março 13, 2007
O Parente Pobre "ad eternum"
A recente tomada de posse da nova direcção do Instituto, e o início de actividade de mais este conjunto de pessoas agora recrutadas pela Ordem, permitiu relançar uma nova dinâmica neste complexo processo.(...)
BASTONÁRIO ROGÉRIO ALVES EM MAIS UMA NOTA "OFICIOSA"
terça-feira, fevereiro 20, 2007
Nova Funcionalidade no ITIJ
É de louvar esta decisão de publicar uma intervenção processual dum sujeito processual, que muitas vezes não é apreendida no seu teor e importância pelas partes em contenda, além do próprio escrutínio subjacente a qualquer exposição pública.
segunda-feira, fevereiro 12, 2007
Debate - Justiça Comunitária
A Associação Jurídica do Porto organiza mais um jantar-debate, subordinado ao tema "JUSTIÇA COMUNITÁRIA. O ESPÍRITO E O MÉTODO", com a presença do Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Dr. CUNHA RODRIGUES, com a moderação do Dr. JOSÉ PEDRO AGUIAR BRANCO (Advogado), e que terá lugar no próximo dia 22 de Fevereiro de 2007, pelas 20.00 horas, no Restaurante Portucale, sito na Rua da Alegria, 598, 13º andar, no Porto, reservado exclusivamente para este evento.
terça-feira, fevereiro 06, 2007
Tertúlia no Majestic
quinta-feira, janeiro 18, 2007
Jantar-Debate promovido pela AJP
E nessa esteira, os seus membros irão organizar um jantar-debate a realizar no dia 26 de Janeiro, pelas 20:00 horas, no restaurante do Grande Hotel do Porto, sito na Rua Santa Catarina, 197, no Porto, reservado exclusivamente para os associados e seus convidados pessoais.
O objecto dessa reunião sob o tema “Justiça em debate” visa debater os problemas do sistema judicial e sugerir eventuais alterações pragmáticas e contará com a participação do Senhor Juiz Conselheiro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Noronha Nascimento; do Exmo. Sr. Dr. Paulo Castro Rangel e do Exmo. Sr. Dr. João Aibéo, com moderação da Exma. Sra. Dra. Filomena Neto.