"No passado dia 14 de Abril de 2008, foi divulgado o Ofício Circulado n.º20.132 emitido pela Direcção de Serviços do IRC, na qual se torna pública a interpretação efectuada pela Administração Fiscal relativamente ao disposto no artigo 14.ºda Lei das Finanças Locais (Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro). Esta orientação surge no momento em que a maioria das empresas se prepara para proceder àentrega da Declaração Modelo 22, e decorre de inúmeras dúvidas interpretativas suscitadas perante a Administração Fiscal no que se refere ao método de apuramento da Derrama nos regimes especiais de tributação de IRC."
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