A Índia é parte integrante da nossa história através dos descobrimentos, do comércio das especiarias e num passado mais recente, por intermédio de Goa. De facto, nesta antiga Praça portuguesa, a nossa cultura e tradições encontram-se ainda profundamente enraizadas.
A Índia é também o segundo país mais populoso do mundo, com cerca de mil milhões de habitantes, com um crescimento económico anual de 9% e, segundo muitos analistas, uma das maiores potências económicas e militares do mundo dentro de 10 a 15 anos. Mas porque é que estamos a falar da Índia num espaço de economia e fiscalidade? É que Portugal tem a oportunidade histórica de se tornar uma plataforma para o investimento indiano na Europa e África, e servir simultaneamente de plataforma para o investimento de outros estados membros da UE na Índia.
Há povos que são especialistas em aproveitar estas oportunidades e em crescer com o desenvolvimento destes países, tais com a Holanda, a Grã-Bretanha e o Luxemburgo, e mais recentemente a Áustria, com os países de Leste, após a queda do Muro de Berlim.Portugal deu um passo positivo nesse sentido, celebrando uma convenção com a Índia para evitar a Dupla Tributação.
No entanto, as taxas de tributação para dividendos pagos entre sociedades sedeadas em ambos os Estados é de 15%, sendo reduzida numa taxa não superior a 10%, quando o beneficiário fôr uma sociedade que detenha, durante um período ininterrupto de dois anos anteriormente ao pagamento do dividendo, 25% do capital social da sociedade que paga os dividendos.
Ficou também estabelecido uma taxa não superior a 10% relativamente ao montante dos juros e dos ‘royalties’. Por último, acordou-se numa cláusula que concede um crédito de imposto fictício (Cláusula de ‘Tax Sparing’), caducando a mesma 7 anos depois da entrada em vigor da Convenção, o que sucedeu em 2007.
No passado ano, de forma a potenciar a capacidade negocial de Portugal, propus um conjunto de medidas tendentes a tornar o nosso país um dos eixos do investimento indiano para a Europa e África e vice-versa, tendo o mesmo o seguinte teor: no que respeita aos dividendos, a redução deverá passar pela fixação de uma taxa limite de 5%, relativamente aos direitos de tributação do estado da Fonte, quando estejam em causa dividendos distribuídos por uma sociedade a um residente do outro Estado contratante.
No caso de o investimento ser duradoiro (mais que dois anos) e a participação detida for igual ou superior a 25%, a proposta passa pela eliminação dos direitos de tributação do Estado da fonte.
No caso dos juros e dos ‘royalties’ a retenção na fonte teria um limite de 5%, não sendo aplicável qualquer imposto no caso de financiamentos ou exploração de actividades económicas, por períodos superiores a 5 anos.
Por outro lado, Portugal deveria renegociar a renovação da Cláusula ‘Tax Spearing’, concedendo crédito de imposto às empresas participadas na Índia, exercesse ou não o Estado Indiano o direito de tributar. O mesmo deveria ser feito com os PALOP.
Neste momento Portugal está excluído da rota de investimento indiano e vice-versa, porque não apresenta nenhum factor diferenciador que estimule esse mesmo investimento. As convenções para evitar a dupla tributação são um instrumento poderoso para redireccionar os fluxos de investimento internacional, e que podem ser utilizados sem quaisquer custos, exigindo apenas bom-senso, capacidade negocial e sentido de oportunidade.
É que sendo a Índia a maior democracia do mundo, com um crescimento económico exponencial, Portugal podia aproveitar a oportunidade de servir de porto de entrada privilegiado para este mercado de dimensões e riquezas inimagináveis. Se nós não o fizermos, alguém certamente o fará. Porque não aproveitar o espírito de Vasco da Gama e renovar, 500 anos depois, a ambição lusitana de criar novas rotas e novas perspectivas num mundo onde Portugal tem já pouca margem de manobra? O novo caminho para a Índia está ao nosso alcance, resta a coragem para lançar de novo as naus ao mar…
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