Propriedade horizontal
1 - A constituição do regime de propriedade horizontal sobre um prédio não determina modificação na titularidade do direito de propriedade, pelo que se este se constituíu antes da entrada em vigor do Código do IRS, a alienação onerosa de qualquer fracção não está sujeita a tributação no âmbito da Categoria G.
Circular 8, de 03/06/1992 - Direcção de Serviços do IRS
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