quarta-feira, maio 07, 2008

Ofício-Circulado 60059/2008 - 30/04

Artigo 25º do R.G.I.T. - Cúmulo - Material no âmbito da Fixação de Coimas em Situação de Concurso de Contra-Ordenações deixando de ser aplicável a regra do cúmulo jurídico prevista no art. 19º do Dec-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

1 comentário:

Anónimo disse...

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