O Decreto-Lei nº 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação à administração fiscal sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal, entrando em vigor em 15 de Maio de 2008. A comunicação deve ser feita através de declaração de modelo aprovado pela Portaria nº 364-A/2008, de 14 de Maio.
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