"Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de Março, que estabeleceu as normas de regulamentação necessárias à execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, conforme previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)."(...)
quarta-feira, abril 30, 2008
Informação Fiscal - Tax Bulletin
OECD opens registration for the conference on the 50th Anniversary of the OECD Model Tax Convention
Italy: At last, some income tax rules for Trusts
As a general rule, a trust is to be considered an autonomous taxpayer separate from the settlor, the trustee and the beneficiaries for 33% corporate income tax (IRES) and,where applicable, 4.25% local tax (IRAP) purposes. The above is particularly true for trusts that do not have identified beneficiaries. Indeed, such a trust would be subject to tax on its income pursuant to the applicable ordinary rules, depending on whether same trust would qualify as a resident commercial entity (where an entity whose exclusive or main purpose is to conduct a business activity); or a resident non commercial entity (where an entity whose exclusive or main purpose is not to conduct a business activity); or a non resident commercial entity or a non resident non commercial entity. Such trusts should also qualify as a "person subject to tax" for the purposes of (most of the) double tax treaties executed by Italy.(...)
terça-feira, abril 29, 2008
Oposição à Execução Fiscal - Fundamento da Execução
Repressão à boa Gestão Fiscal
Tal como a generalidade dos ordenamentos jurídicos, o normativo fiscal português adopta normas gerais anti-abuso concebidas no sentido de reprimir o abuso do direito à poupança fiscal em negócios que, embora lícitos, tenham como propósito exclusivo reduzir ou evitar o pagamento de impostos.
No âmbito desta repressão ao abuso fiscal, o Código do IRC estabelece que não são dedutíveis para efeitos fiscais as importâncias pagas a entidades residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, o que se verifica nos seguintes casos:
• Territórios constantes da lista negra;
• Territórios que não tributem esses rendimentos num imposto idêntico ou análogo ao IRS ou ao IRC;
• Territórios em que resulte uma tributação efectiva desses rendimentos em 60% inferior à que se verificaria em Portugal.
Germany hopes to see progress on EU corporate tax strategy
THE GERMAN government has said it hopes to see progress on a controversial EU strategy to agree a common method of computing corporate taxes across Europe this year.
But it has still not decided whether it would join a small group of EU states that want to implement a harmonised corporate tax base if the measure is vetoed by the Republic.
"We would prefer to see progress in the CCCTB [common consolidated corporate tax base] field . . . not so much because of German competitiveness but more because of enhancing the competitiveness of companies actively engaged in Europe," said Thomas Mirow, state secretary at the German Federal Ministry of Finance yesterday, while noting it was a politically sensitive issue.
Asked if he felt that a harmonised corporate tax base would inevitable lead to harmonised tax rates, Mr Mirow said: "There might be such a tendency. But on the other hand, it is apparent that a welfare state like the one we have in Scandinavia, or to a certain degree in Germany, has other financial demands compared to the situation in the Baltic states. So I think no one can envisage for any reasonable future that we would see completely comparable rates."
Asked whether Germany would join a group of states that wished to go ahead on their own with a CCCTB plan under an EU procedure known as "enhanced co-operation", Mr Mirow said it was too early to say until the French had advanced their proposals.
He also confirmed that the EU was aware that the issue could hurt the upcoming EU referendum in the Republic.
"I will be very cautious on that because we will take into due consideration important political developments in one country of the EU which I think is a little sensitive to these questions, if I am well informed," he said
CCCTB is the acronym used to describe a draft European Commission plan to harmonise the corporate tax base throughout the EU. Tax commissioner Laszlo Kovacs plans to propose the measure in the autumn as a way to cut compliance costs for EU companies and France has pledged to promote the plan during its six-month-long EU presidency.
The core of Mr Kovacs's plan is that the profits of businesses operating in more than one EU state should be calculated according to a single EU-wide formula, rather than the 27 formulas currently used.
Profits would then be reallocated to the countries in which the businesses are active, to be taxed at the tax rates of those countries.
But he is also considering consolidation, which could see profits being allocated between countries using measures including size of payroll, value of asset base within a particular country, sales or other measures.
One device under consideration by the commission is the introduction of a "sales factor" into the formula, which should be based on "sales by destination".
Under the "sales by destination" formula, a member state such as the Republic with a small population would lose substantial tax revenue. This is because it would divert a portion of a company's corporate tax payments to the EU state where the consumer buys the product, rather than the state where the firm is based.
The Government fears the plan would undermine tax competition and its own 12.5 per cent corporate tax rate, which has supported the Republic's economic success.
Mr Mirow downplayed the conclusions of a recent consultancy report commissioned by his finance ministry, which suggested a CCCTB system may not be good for Germany. "I see lots of reports," said Mr Mirow, who added that he felt it would boost the competitiveness of Europe.
"I personally believe that the discussion is too often seen from the perspective of the competitiveness of certain member countries and too seldom seen under the aspect of competitiveness of Europe as a whole for companies who could invest either in Europe or in Asia or in Latin America."
segunda-feira, abril 28, 2008
Direito Fiscal - Apontamentos (Manuel Pires)
Segue uma proposta de compra (ou de leitura), recentemente lançado na área fiscal:
Impugnação de IVA - Relações Intra-Comunitárias
Data: 23-04-2008
"Trusts" com oposição do Ministro das Finanças
A posição do ministro surgiu em resposta a duas interpelações feitas pelos deputados Honório Novo (PCP) e Francisco Louçã (BE), a propósito da notícia avançada pelo Jornal de Negócios a 16 de Abril dando conta da intenção do Ministério da Justiça em introduzir em Portugal o "regime jurídico da fidúcia". Estas figuras, que a própria proposta do Governo equipara aos "trusts" no direito anglo-saxónico, são uma espécie de fundos que permitirão ao titular de um determinado património colocá-lo sob anonimato e a salvo dos credores. (...)
domingo, abril 27, 2008
Deloitte - Guia Fiscal 2008 e Guia IRS 2007
"O Guia Fiscal 2008 e Guia IRS 2007 foram elaborados com o objectivo de partilhar a informação rigorosa e actualizada.Os conteúdos, de fácil consulta, apoiam o leitor no planeamento da sua actividade, nomeadamente no esclarecimento de dúvidas relativamente às alterações introduzidas em sede de IRS, no preenchimento das declarações referentes a 2007 e fornecem informação sobre o sistema fiscal português em vigor, procurando dar ênfase aos aspectos fiscais que se apresentam como mais relevantes para a generalidade dos agentes económicos relativamente ao ano 2008. Aceda ao Guia Fiscal 2008 e ao Guia IRS 2007.(...)"
Book-Tax Conformity: Implications for Multinational Firms
Reduced compliance costs and easier auditing have also been cited as potential benefits of book-tax conformity.
However, before one can evaluate the costs and benefits of book-tax conformity it is necessary to understand international implications of conformity, particularly regarding the foreign operations of U.S. multinationals. We describe several possible approaches to implementing book-tax conformity for firms that have both domestic and foreign operations. We discuss issues likely to arise with each approach and conjecture at the behavioral responses to each. Using firm-level financial data from Compustat, we simulate the effects of book-tax conformity on publicly traded U.S. firms. Specifically, we simulate the effects of book-tax conformity on the level and variability book earnings and tax payments / collections.(...)
Michelle Hanlon
University of Michigan
Edward L. Maydew
University of North Carolina
December 22, 2006
Persona física residente en España
¿Cuándo una persona física se considera residente en España?, y ¿cuándo no residente?
Respuesta:
Una persona física es residente en territorio español cuando se dé cualquiera de las siguientes circunstancias:
Que permanezca más de 183 días, durante el año natural, en territorio español. Para determinar este periodo de permanencia en territorio español se computarán las ausencias esporádicas salvo que el contribuyente acredite su residencia fiscal en otro país. En el supuesto de países o territorios de los calificados como paraíso fiscal, la Administración Tributaria podrá exigir que se pruebe la permanencia en el mismo durante 183 días en el año natural.
Que radique en España el núcleo principal o la base de sus actividades o intereses económicos de forma directa o indirecta.
Que residan habitualmente en España el cónyuge no separado legalmente y los hijos menores de edad que dependan de esta persona física. Este tercer supuesto admite prueba en contrario.
No perderán la condición de contribuyentes por el Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas, las personas físicas de nacionalidad española que acrediten su nueva residencia fiscal en un país o territorio calificado como paraíso fiscal. Esta regla se aplicará en el periodo impositivo en el que se efectúe el cambio de residencia y durante los cuatro periodos impositivos siguientes. Sin embargo, no se aplicará esta disposición a las personas físicas residentes en Andorra que acrediten, su condición de trabajadores asalariados, siempre que cumplan ciertos requisitos.
Por el contrario, una persona física tendrá la consideración de no residente en España cuando no se cumplan ninguno de los requisitos anteriores.(...)
quinta-feira, abril 24, 2008
Documentação da Conferência "Novas Tendências em Matéria de Impostos sobre o Rendimento"
OECD publishes draft model tax convention update
The 2008 update covers the feedback from six reports released over the last 16 months: Improving the Resolution of Tax Treaty Disputes; Revised Commentary on Article 7; Application and Interpretation of Article 24 (Non-Discrimination); Tax Treaty Issues related to REITs and The Tax Treaty Treatment of Services: Proposed Commentary Changes.
The update also includes a number of technical changes to the Commentary on the Model Tax Convention including:• The concept of "place of effective management"• The situation of dual-resident persons who are treaty non-residents under the tie-breaker rule.• Certain aspects of the definition of royalties.• An interpretation issue related to the distribution of software.
Comments should be sent electronically by May 31 2008 to Jeffrey Owens, Director of the OECD Centre for Tax Policy and Administration. (...)
Issues regarding Permanent Establishments and Profit Attribution in Light of the OECD View
quarta-feira, abril 23, 2008
Arendt-Medernach - Tax Update April 2008
International Tax Law, Policy and Planning | Charles H. Gustafson
21, 23, 24, 29, 30 e 31 de Maio – das 9:00 às 13:30
This seminar will examine the way in which income deriving from international trade, investment and labour movement is taxed, devices for avoiding double taxation and planning techniques for minimizing the tax burden on international transactions.
The impact of income tax treaties will in particular be explored. Specific problems will be discussed to demonstrate practical issues of international tax planning.
Charles H. Gustafson Georgetown University, Washington, D.C.
Charles Gustafson is Professor of Law and former Associate Dean for International and Graduate Programs at the Georgetown University Law Center in Washington, D.C. He teaches in various areas of public international law, international trade and investment and federal taxation. He is a coauthor of several casebooks on federal income taxation, including Taxation of International Transactions (3d Ed.) (West, 2006), as well as articles and book chapters on issues of international law and/or taxation. He has practiced law in New York and Washington, served in the Office of the Legal Adviser to the Department of State and lectured at universities on every continent. He spent several years as a member of the Faculty of Law at Ahmadu Bello University in Nigeria. He has also served as consultant to various United States Government agencies and to several international organizations and as an arbitrator in commercial and investment disputes. He is an active member of the American Law Institute and has served on a number of committees for the American Bar Association. He received his J.D. degree from the University of Chicago and his B.S. degree from the University of Buffalo.
Estão abertas candidaturas para a frequência deste seminário. Em anexo segue o boletim de candidatura que deverá ser enviado acompanhado de curriculum vitae resumido até 5 dias úteis antes da data de início do seminário.
Entrega de IRS via ‘net’ poupou 15,5 milhões de horas
terça-feira, abril 22, 2008
Barroso in Pledge on Treaty Tax Veto
In a bid to quash fears about a draft plan to harmonise the union's corporate taxation base, Mr Barroso said the Reform Treaty would not change how member states deal with tax matters.
He said nothing could be imposed on the Republic and nothing could be agreed on taxation without the country's consent.
"Ireland will continue as all the other states to have a veto over any taxation proposals," he said.
"Let me tell you very clearly nothing can be agreed on taxation without Ireland," he said.
Mr Barroso was in Dublin for a series of meetings, including with Taoiseach Bertie Ahern and Tanaiste Brian Cowen.
Farmers demonstrated outside Leinster House against European Union proposals in negotiations on world trade during the visit.
Mr Barroso said a deal at the Word Trade Organisation talks was in the Republic's interest.
Grupos económicos obrigados a pagar derrama por cada Empresa
Assim, de acordo com a nova interpretação do fisco, dada a conhecer a semana passada (ofício circulado 20.132 de 14/04/2008), "a derrama deverá ser calculada individualmente por cada uma das sociedades na sua declaração (...) sendo o somatório das derramas assim calculadas indicado na declaração do grupo, competindo o respectivo pagamento à sociedade dominante".(...)
Como evitar os abusos da máquina Fiscal
segunda-feira, abril 21, 2008
Benefícios fiscais à reestruturação de empresas encolhem 80%
Os requerimentos, que até 2005 entravam a uma média de 120 por ano, caíram para 50. Nas aprovações, as consequências são igualmente expressivas: viabilizam-se agora 23 processos por ano, contra 103 ao ano, antes da medida.(...)
Décima Sétima Alteração à Lei Geral Tributária
Lei n.º 19/2008. DR 78 SÉRIE I de 2008-04-21
Fisco vai apertar o cerco aos grandes Devedores
domingo, abril 20, 2008
Financial Avoidance Using Stock Lending Arrangements
The borrower is required to provide security (‘collateral’) to the lender of value not less than the value of the borrowed securities. This would normally be in the form of either cash or other marketable securities, although it could be a mixture of cash and securities.
5. In a commercial stock lending arrangement, if the borrowed securities paid interest during the term of the arrangement, the borrower would be required to pay an equivalent amount to the lender (a manufactured payment). Similarly, if any securities provided as collateral paid interest, the lender would be required to pay an equivalent amount to the borrower. If cash was provided as collateral, the lender would be required to pay the borrower interest on that cash for the period of the loan. (...)
Tax Treatment of Stock Lending/Repurchase (REPO) Transactions
Cavaco Silva diz que "é preciso ter muito cuidado" com off-shores
sábado, abril 19, 2008
Responsabilidade subsidiária, art.º 24º da Lei Geral Tributária
Taxation Policy: Enhancing competitiveness and growth
It was evident from the interventions that the proposal by the Commission for a consolidated corporate tax base is supported by a number of Member States, by the European Parliament and very much awaited by the European business community. I also noted that some are afraid that during the decision making process in the Council, the proposal could be overburdened with too many compromises between the Member States. This reinforces our intention to keep the proposed common consolidated corporate tax base as simple, broad and transparent as possible.
Simplicity together with fairness, efficiency and predictability were often evoked during the debate as the most important features of a well-functioning tax system. Many of the speakers argued for a broad tax base as key element of a good tax system. These statements perfectly coincide with our intentions! We shall offer companies the option to choose a common consolidated tax base, which is simple and broad. Equally our proposal for the VAT one-stop-shop is meant to serve simplification.
Fisco alarga lista de devedores e muda critérios de inclusão
Agora a DGCI comunicou à Comissão Nacional de Protecção de Dados a alteração das regras de selecção dos contribuintes a incluir na lista de devedores. «A partir do corrente mês de Abril, serão abrangidos no procedimento de publicitação todos os processos com citação pessoal instaurados até 30 de Junho de 2007 (até agora eram apenas abrangidos os processos instaurados até 31/12/2006).
sexta-feira, abril 18, 2008
Recurso Hierárquico - Reclamação Graciosa - Impugnação Judicial
IRC - Liquidação de Derrama - Regimes especiais de Tributação
Portugal enacts disclosure rules on abusive tax Planning
schemes involving entities located in low-tax jurisdictions. The term "low-tax jurisdiction" includes an entity located in one of the listed tax havens (the current list covers 83 jurisdictions), an entity located in a country in which no corporate income tax is payable or the tax paid is equal to or less than 60% of the applicable standard corporate income tax rate or an entity that benefits from a partial or total tax exemption;
schemes involving financial and insurance transactions that are capable of triggering the recharacterisation of the income or alter the beneficiary, namely, financial leases, hybrid financial instruments, derivatives or contracts on financial instruments; and
schemes involving the use of tax losses.However, tax planning schemes offered on condition that the identity of the promoters is kept confidential or that are subject to contractual protection (partial or total) for the benefit of the promoter are always subject to the disclosure rules. A promoter, who is involved in designing, structuring, or implementing any tax planning scheme is required to notify the scheme to the Portuguese tax authorities within 20 days after the month in which the tax planning scheme was first proposed to the client. In the case of tax planning schemes developed in-house (without the involvement of a local promoter) or by promoters established outside Portugal, the disclosure must be made by the client/beneficiary by the end of the month following the one in which the scheme is adopted. The information, which must be provided to the tax authorities using official forms (yet to be published), includes: a detailed description of the tax planning scheme, covering the contracts, corporate structure, as well as the type of intended tax advantage; a legal provision to which the tax advantage refers; and the promoter's name, address, and tax identification number. A promoter need not disclose the identity of clients to or for whom a tax planning scheme was proposed or adopted. Failure by promoters to comply with the disclosure requirements (including additional requests for information) attracts penalties ranging from €5,000 and €100,000 (legal entities) or €1,000 and €50,000 (individuals). If the disclosure requirements must be met by the client (the beneficiary of the tax planning scheme), the applicable penalties are reduced to 500 and €80,000 (legal entities) or €250 and €40,000 (individuals). Please note that promoters and/or clients may be further penalized with the forfeiture of any tax reliefs and the publication of the penalty at their expense. The tax disclosure rules, which enter into force on May 15, 2008, apply to all tax planning schemes still in progress on that date or in which a promoter continues to provide any support, advice or assistance in the tax area concerning its implementation. (...)
quinta-feira, abril 17, 2008
Spanish court rejects intra-group services Appeal
At present, Spain does not have transfer pricing rules which codify precisely the documentary requirements to support related-party transactions within groups.
The tax authorities are composing rules, which are expected to follow the model of the master file advocated by the EU Joint Transfer Pricing Forum. France published new draft rules earlier this month which would bring French policy in line with the master file.
The ruling came at the end of an appeal (Appeal No. 623/2004) by the Spanish subsidiary of a French multinational. The Spanish tax authority had issued assessments for the years 1996 to 1999. It increased the tax payable to include services and allocated costs associated with related-party transactions between companies of the group.
The subsidiary argued that it should benefit from a tax deduction because the transaction was conducted at arm's length. The court denied a deduction for the management fees because the company failed to produce evidence which was sufficiently robust.
The court said that during the inspection period, the taxpayer provided scant documentation on the actual services rendered. It did not even file pleadings against the proposed tax assessment, preferring to contest it directly before the Central Economic-Administrative Tribunal.(...)
Governo manda Fisco ser menos Agressivo
Convenção para Evitar a Dupla Tributação - Portugal e Irlanda
quarta-feira, abril 16, 2008
A Tributação dos "Trusts"
Novos fundos vão permitir proteger fortunas do Fisco
A nova figura gozará ainda de "benefícios" fiscais - a transferência do património para o referido "trust" está isenta de IRS, IRC ou imposto municipal sobre transmissões.
A Grande Oportunidade
terça-feira, abril 15, 2008
Titularização de Créditos - Reflexões e Propostas
This article aims to be a contribute to the clarification of the legal and tax regime applicable to securitisations held in Portuguese territory, analysing the recent changes introduced to the Securitisation Legal and Tax Regime and commenting the practical implications deriving therefrom. A brief reflection has also been made on the development of the Portuguese and European securitisation market and some proposals have been suggested to improve the neutrality of the applicable tax regime.
Compensação pela Cessação do Contrato de Trabalho - Conceito de Antiguidade
60 mil contribuintes estão sob investigação criminal
segunda-feira, abril 14, 2008
Impugnação de Contribuições para a Segurança Social
Fisco quer prisão para Devedores
Dublin stands firm against Tax Harmonisation
He was reacting to declarations made the previous day in Brussels by French Economy Minister Christine Lagarde, who said she wants to push for harmonisation during the French EU Presidency in the second half of 2008.
Lagarde "admitted that it was a controversial subject and that there could not be a quick agreement on the issue," said Roche. The Lisbon Treaty "keeps the existing arrangements, according to which taxation matters must be decided by a unanimous vote," he reiterated.
The idea of a Common Consolidated Corporate Tax Base (CCCTB) in the EU is particularly supported by France and Germany, but draws hostility from the UK and Ireland, which fear it is the first step toward a harmonisation of rates.
During his visit to Dublin, the European Parliament's President, Hans-Gert Pottering, also reiterated that unanimity was still necessary within the EU for any modification of taxation laws.
domingo, abril 13, 2008
Taxas enquanto Instrumento de Financiamento Público
sábado, abril 12, 2008
Pagamento em Prestações de Dívida de Imposto sobre o Rendimento
Nos termos do disposto no art.º 42.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária, o devedor que não possa cumprir integralmente e de uma só vez a dívida tributária de IRS pode requerer o seu pagamento em prestações, nos termos fixados na lei.
No âmbito do pagamento em prestações de dívidas de Imposto sobre o Rendimento cumpre distinguir entre as seguintes situações:
a) Pedido de Pagamento em Prestações apresentado antes da instauração do processo de execução fiscal;
b) Pedido de Pagamento em Prestações apresentado após a instauração do processo de execução fiscal.
1- Pedido de Pagamento em Prestações apresentado antes da instauração do processo de execução fiscal
O Capitulo V do Decreto-Lei n.º 429/88, de 30 de Dezembro, veio regulamentar o pedido de pagamento em prestações das dívidas de Impostos sobre o Rendimento, antes da instauração do processo de execução fiscal.
Nos termos do disposto no art.º 29.º, do referido Decreto-Lei, o pedido de pagamento em prestações poderá ser requerido após o decurso do período do pagamento voluntário e antes da instauração do respectivo processo de execução fiscal, não podendo exceder as 36 prestações.
O pagamento em prestações poderá ser pedido pelos devedores de Imposto sobre o Rendimento cuja situação económica não lhes permita solver as dívidas dentro dos prazos legalmente estabelecidos ou nos casos em que ocorram circunstâncias excepcionais e razões de interesse público o justifiquem.
O pedido de pagamento em prestações tem de conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, devendo ser apresentado nas direcções distritais de finanças da área fiscal onde o devedor tenha o seu domicílio, sede ou estabelecimento estável no prazo de quinze dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.
Conjuntamente com o referido pedido o devedor deverá oferecer uma das seguintes garantias:
a) Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
b) Seguro-caução ou caução efectuados por instituições de seguros legalmente autorizadas;
c) Hipoteca.
A garantia deverá ser prestada pelo valor da dívida e respectivos juros de mora a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles dois valores,
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou o pagamento em prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.
2 - Pedido de Pagamento em Prestações apresentado após a instauração do processo de execução fiscal
Por seu turno, se a dívida já se encontrar em processo executivo é possível requerer o pagamento da mesma em prestações, no prazo da oposição (30 dias a contar da citação pessoal ou, não a tendo havido, a contar da primeira penhora; ou 30 dias a contar da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado), nos termos do disposto no art.º 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. O pedido será dirigido ao órgão de execução fiscal.
O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez
O número das prestações não pode exceder 36, salvo em casos de notória dificuldade financeira em que o número de prestações mensais poderá ir até aos cinco anos e o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 10 unidades de conta (960 euros).
O executado deverá, conjuntamente com o pedido, oferecer garantia bancária, caução, seguro caução ou qualquer outro meio susceptível de assegurar os créditos do exequente.
A garantia será prestada pelo valor da dívida exequenda, juros de mora até ao termo do prazo de pagamento limite de cinco anos e custas a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores.
A garantia deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação que autorize o pagamento em prestações, salvo no caso de garantia que pela sua natureza justifique a ampliação do prazo até 30 dias, prorrogáveis por mais trinta em caso de circunstâncias excepcionais.
Pacote do IVA
(...)"No passado dia 12 de Fevereiro foi aprovado pelo ECOFIN o designado "pacote IVA", que resultou do acordo alcançado em Portugal a 4 de Dezembro de 2007 durante a vigência da presidência portuguesa da União Europeia. Este pacote visa modernizar e simplificar algumas normas comunitárias em sede de IVA.
O referido "pacote IVA" contém alterações significativas, nomeadamente ao nível das regras aplicáveis ao local de tributação das prestações de serviços (Directiva 2008/8/CE), aos procedimentos aplicáveis a processos de reembolso de IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado Membro do reembolso (Directiva 2008/9/CE), e às modalidades de cooperação administrativa e intercâmbio de informações (Regulamento (CE) n.º 143/2008). "
sexta-feira, abril 11, 2008
Impacto Fiscal da Doação de Acções
Apesar da regra ser a tributação da doação em sede de imposto de selo, existem isenções.
Quem está isento da tributação de selo sobre as transmissões gratuitas?
O cônjuge, os ascendentes e os descendentes do doador, nas transmissões gratuitas que sejam beneficiários, conforme artigo 6º al. e) do CIS.
Apesar desta isenção é sempre necessário prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos doados (art. 28º do CIS).
Se quem recebeu as acções as mantiver na sua posse mais de 12 meses fica isento de mais – valias em sede IRS, conforme indica o art. 10º n.2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
A isenção de mais – valias indicada fica sem efeito se as acções se referirem a sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis em território português (art.10º n.12 do CIRS).
As mais – valias irão ser os ganhos constituídos pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais (art. 10 n.4 al. a)).
E para calcular o valor de aquisição em bens ou serviços adquiridos a título gratuito recorre-se ao valor que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo.
Não tendo havido essa liquidação porque houve isenção (caso das doações aos descendentes), considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias do imposto de selo (art. 45º do CIRS).
Neste caso se as acções forem cotadas em bolsa será o valor da cotação da data de transmissão ou da última mais próxima dentro dos 6 meses anteriores. Na falta de cotação estão previstos mecanismos contabilísticos de cálculo desse valor (art. 15º n.3 CIS).
Tax on Finance Transactions: Portugal
The tax treatment of corporate loans is set out in the Corporate Income Tax Code. Capital income (including interest and other amounts receivable under a loan) is included in a company's profits under the Code. Company profits are taxed as follows:
The net profits are taxed at the general corporate income tax rate of 25%.
The gross profits (before the deduction of any carried-forward tax losses) are subject to a 1.5% local corporate tax.
Small companies are taxed at a lower corporate income tax rate of 20% under the simplified tax regime (together with the 1.5% local corporate tax).
The simplified tax regime is an optional regime that it is available to any small company, other than a Sociedade Anónima (SA) (that is, a public company limited by shares). The small company must have an annual turnover that does not exceed EUR149,639.37 (about US$197,564) in the previous year, and meet certain accounting conditions (for example, it does not choose the organised accounts regime (see Question 4, Withholding tax)).
Under this regime, tax is charged on the annual gross income less a predetermined percentage of presumed costs. Tax is charged at the following rates:
20% of the sales income.
45% of other income (for example, income derived from supplying services).
If chosen, the regime applies for a minimum period of three years.
IVA – alteração da taxa normal deste imposto para 20%
quinta-feira, abril 10, 2008
Disclosure Rules on Tax Planning Schemes or Actions
European Commission challenges Spain on anti-abuse rules
Spain is one of eight member states that the Commission has targeted in 16 infringement procedures. The country has two months to explain why dividends distributed by companies located in some member states are not exempt from tax while dividends distributed from companies located in Spain or in other member states are tax exempt.
The Commission regards this difference in treatment as a restriction on the free movement of capital.
"The infringement at stake reveals that there is need for better coordination of national anti-abuse tax rules," said EU taxation and customs commissioner Laszlo Kovacs. "I invite all member states (and not only Spain) to explore the scope for constructive and coordinated responses which would strike a proper balance between the protection of national tax bases and the need to observe the freedom of the treaties."" (...)
Madeira quer off-shore fora das restrições ao planeamento fiscal
O argumento para este tratamento diferenciado reside no facto de estas entidades estarem isentas de IRC ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de as práticas da Zona Franca serem validadas pela Comissão Europeia.
quarta-feira, abril 09, 2008
Regime de Responsabilidade do Substituto Tributário
Commission takes Portugal to the ECJ due to its discriminatory 2005 tax amnesty legislation
The law called "Tax amnesty for undeclared funds held abroad (RERT)", which was approved by the Portuguese Parliament in 2005, constituted a restriction on the free movement of capital guaranteed by the EC Treaty. The amnesty law allowed the disclosure and regularization of undeclared funds held abroad by filing a confidential statement before 16 December 2005. It required resident individuals to pay a penalty equal to 5% of the value of the relevant investments. However, a reduced tax rate of 2.5% applied to regularized Portuguese government bonds as well as to any amount of other investments reinvested in Portuguese government bonds at the occasion of the regularization procedure.
Persons making use of the amnesty were thus dissuaded from keeping their regularized assets in forms other than Portuguese government bonds. Such a difference in treatment constituted a restriction on the free movement of capital, guaranteed by Article 56 EC.
Imposto de selo sobre créditos "no limite da constitucionalidade"
"O Estado, ao exigir que os contribuintes paguem imposto de selo sobre operações de crédito, está a assumir uma posição dúbia do ponto de vista da legitimidade, e a agir no "limite da constitucionalidade".
A opinião é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e será publicada numa revista que hoje é lançada pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito de Lisboa."
terça-feira, abril 08, 2008
Novas Tendências em Matérias de Impostos sobre o Rendimento
PROGRAMA:
• IRS - Tributação separada e o desafio da simplicidade - Prof. Doutor Rui Duarte Morais
• O tratamento em IRS dos planos de stock options, estabelecidos pelas entidades patronais a favor de trabalhadores e membros de órgão sociais - Prof. José Guilherme Xavier de Basto
COMENTÁRIOS:
Dr. Manuel Faustino
MODERADOR:
Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches
As conferência terá lugar no dia 10 de Abril, entre as 18:30 e as 20:00, na sala das Exposições, 2º piso do edifício da Biblioteca João Paulo II. A entrada é livre. Para participar, é apenas necessário confirmar a presença enviando um e-mail para aferrao@fd.lisboa.ucp.pt.
Commission requests Portugal to end discrimination against investments held abroad
According to Portuguese rules capital income derived either from national or foreign sources is subject to final withholding tax at a 20% rate. However, for certain categories of capital income derived from national or foreign sources, which are put at their disposal by financial institutions established in Portugal, resident taxpayers can opt for taxation under the progressive tax rates.
Progressive tax rates imposed on the income of individuals range from 10.5% to 42%. Accordingly, for many people (that is to say, those whose marginal rate of tax is lower than 20%), the fiscal treatment of the income obtained from financial investment within the Portuguese territory results in a lower tax burden than that imposed on income flowing from investment held outside Portugal.
Previously in the Van Hilten case (C-513/03), the ECJ had ruled that measures taken by Member States which are liable to dissuade its residents from making investments in other Member States constitute restrictions on the free movement of capital of Article 56 EC.
Newsletter PLMJ - Anunciada Descida do IVA
(...)"Dificilmente, em nossa opinião, a diminuição da taxa do IVA se repercutirá numa descida dos preços, ou em diminuição acentuada da inflação, beneficiando mais, ao invés, provavelmente, os vendedores e prestadores de serviços, sujeitos passivos, que verão os seus lucros aumentados. As razões subjacentes a esta alteração serão, pois, essencialmente, de natureza política, ainda que se mostre adequada, na justa medida em que o que o nível de tributação indirecta é, em Portugal, ainda demasiadamente discrepante do da tributação directa (cerca de um quinto), contrariamente ao que sucede na generalidade dos outros países
ocidentais."(...)
segunda-feira, abril 07, 2008
EU's Viviane Reding criticises French proposal for TV tax on internet operators
Reding was speaking at a debate with journalists in Paris.
A commission appointed by French President Nicolas Sarkozy is considering the tax on internet operators to help compensate for revenues lost from a proposed ban on advertising on public TV channels.
Entrega das Declarações - IRS
Suporte Papel:
i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos;
Transmissão Electrónica de Dados:
i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
DGCI Reforça Competências na Área dos Preços de Transferência
Esta aquisição constitui um passo crucial para a aferição e controlo, por parte da Inspecção Tributária portuguesa, do cumprimento do Princípio de Plena Concorrência nestas operações.
domingo, abril 06, 2008
Regime Público de Capitalização
Este mecanismo de certificados de reforma, também conhecidos como PPR’s públicos vem na senda do desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro que aprovou as bases gerais do sistema da segurança social, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198º da Constituição.
Posteriormente, em 29 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14º e 44º do referido Decreto-Lei, a Portaria n.º 211/2008, veio regulamentar as formalidades para fins de pagamentos e da gestão dos fundos, pelo que infra faremos uma breve análise das novidades introduzidas por estes diplomas .
Através do novo regime aprovado, será permitido a cada cidadão constituir um complemento de pensão ou uma poupança, cujo valor será relacionado ao tempo de opção pela adesão, bem como à taxa pela qual tiver optado.
A adesão será feita através da Internet, telefone ou nos postos de atendimento da própria segurança social, devendo a obrigação contributiva ser cumprida através de transferência bancária. Somente no ano da própria adesão é que o período de permanência poderá ser inferior a um ano, sendo que esta se dará de forma individual e voluntária. Para além disso, uma vez tendo aderido ao regime, será obrigado a efectuar o pagamento das respectivas contribuições.
Com relação ao direito de opção, o aderente pode optar pela atribuição do complemento sob a forma vitalícia, pelo resgate do capital acumulado ou pela transferência do capital acumulado para um plano de complemento de filhos e de cônjuge.
Haverá uma conta individual para cada aderente, através da qual o montante da contribuição será mensalmente creditado, sendo certo que este saldo será intransmissível por negócio inter-vivos e impenhorável.
A taxa contributiva poderá ser de 2% ou 4% e para aderentes com 50 ou mais anos de idade, poderá ser de 6% e acresce aos 11% obrigatórios. O pagamento das contribuições deverá ocorrer até o dia 8 de cada mês, reportando-se ao mês em que foi pago.
A renovação será de carácter anual, havendo sempre a possibilidade de suspender os pagamentos e até mesmo alterar a taxa de contribuição. A suspensão sucederá, entre outras causas, quando o trabalhador perca o emprego, fique inválido ou doente por um período superior a 30 dias. Todavia, caso haja tenha havido suspensão, poderá ser solicitado o reiniciar do cumprimento da obrigação contributiva, aplicando-se o regime previsto para a adesão.
As dotações ficam a capitalizar até à idade da reforma do investidor, e rendem benefícios fiscais análogos aos definidos para o sector privado, nomeadamente serão dedutíveis à colecta do IRS, 20% dos valores aplicados, tendo como limite máximo € 350 por sujeito passivo. Porém, não se admitem transferências de poupanças de outros PPR nem dotações extraordinárias, para não entrar em concorrência directa com produtos já existentes no mercado.
Relativamente ao levantamento do capital acumulado por parte do aderente, este poderá ocorrer no momento da reforma ou aposentação por velhice ou invalidez absoluta e permanente.
Baker & McKenzie - Paris Tax Newsletter
This newsletter contains information on the following topics:
Editorial: When France becomes an attractive proposition
Transfer Pricing: Taking stock of Germany’s 2008 tax reform that aims to levy
Companies: Tax on wages: Exemption for the sums and benefits in kind paid by the association “Les Témoins de Jehovah” to its permanent members, Exemption from corporate income tax of a foreign entity qualified as a business corporation under French law: not-for-profit activities
Tax Audit: Tax on wages regulations in line with EU law (Conseil d’Etat, 21 December 2007, n° 295646, SASP Football Club de Metz)
Private Banking: Requalification of a life assurance policy as an indirect gift
Employee Benefits: Purchasing power act and statutory profit sharing
Author: Paris Tax Practice Group
sábado, abril 05, 2008
New RFI'S Form
This new situation became by the Ministerial order (“Despacho”) number 30359/2007 from 31 December 2007.
The 4 new RFI forms are:
Modelo 21-RFI/RFI 21- Form
The purpose of this form is to claim total or partial exemption from Portuguese withholding tax, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: this form has one year of validity, beginning on the date the competent authority certifies the State of residence of the beneficial owner of the income.
Modelo 22-RFI/RFI 22- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on dividends from shares and interest from debt securities, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Modelo 23-RFI/RFI 23- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on royalties, dividends and interest (excluding dividends from shares and interest from debt securities), under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Modelo 24-RFI/RFI 24- Form
The purpose of this form is to claim for repayment of Portuguese tax on other income, under the convention for the avoidance of Double Taxation between Portugal and another signatory State.
Note: a copy of this form must be sent for the Portuguese tax administration this form should be sent within a period not exceeding two years as from the end of the year of the taxable event, unless there is a wider deadline foreseen in the Convention.
Continuing Contractual
The form’s one and two year validities to claim as said above, under the convention to avoidance of the Double Taxation will be apply for all payments made, regardless of the existence of a continuing contractual relationship between the entity obliged to deduct tax at source and the respective beneficiary.
REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL
Para celebrar o nascimento da Revista e festejar, com amigos e leitores, a estação que começa, a Orquestra de Câmara “As Vivaldianas” interpretará as oito estações (quatro de Vivaldi + quatro de Piazolla).
R.S.F.F. 217 962 198 - Com o apoio da Deloitte