I – O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial (e não o recurso contencioso).
II – Pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa.
III – Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver, também, recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias.
IV – E da decisão (quer expressa, quer silente) do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias.(...)
Sem comentários:
Enviar um comentário