Os grupos económicos que apuram o IRC ao abrigo do regime especial de tributação (RETGS) vão ter de pagar a derrama individualmente, sociedade a sociedade. A mudança de regras em relação ao passado foi comunicada pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e deverá levar a um aumento da carga fiscal sobre estas empresas.
Assim, de acordo com a nova interpretação do fisco, dada a conhecer a semana passada (ofício circulado 20.132 de 14/04/2008), "a derrama deverá ser calculada individualmente por cada uma das sociedades na sua declaração (...) sendo o somatório das derramas assim calculadas indicado na declaração do grupo, competindo o respectivo pagamento à sociedade dominante".(...)
Assim, de acordo com a nova interpretação do fisco, dada a conhecer a semana passada (ofício circulado 20.132 de 14/04/2008), "a derrama deverá ser calculada individualmente por cada uma das sociedades na sua declaração (...) sendo o somatório das derramas assim calculadas indicado na declaração do grupo, competindo o respectivo pagamento à sociedade dominante".(...)
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