As autoridades madeirenses entendem que as empresas que operam no off-shore não devem ser obrigadas a comunicar ao Fisco os esquemas de planeamento fiscal agressivo que intermedeiam.
O argumento para este tratamento diferenciado reside no facto de estas entidades estarem isentas de IRC ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de as práticas da Zona Franca serem validadas pela Comissão Europeia.
O argumento para este tratamento diferenciado reside no facto de estas entidades estarem isentas de IRC ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de as práticas da Zona Franca serem validadas pela Comissão Europeia.
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