Com o objectivo de clarificar as implicações decorrentes da aplicação retroactiva do novo regime de responsabilidade do substituto tributário nos casos em que se encontram pendentes de apreciação/decisão processos de contencioso tributário e, bem assim, de definir os procedimentos a adoptar pelos serviços no tratamento destes processos, foram, por despacho de 25.03.2008 do Senhor Director-Geral dos Impostos, sancionadas um conjunto de orientações que se encontram discriminadas no Ofício-Circulado n.º 20.131 de 7/04/2004.
Sem comentários:
Enviar um comentário