Cobrar era a palavra de ordem do Fisco, mas agora as garantias dos contribuintes parecem ser o novo mote orientador da máquina fiscal. A mudança de discurso já é reconhecida pelos fiscalistas, mas, no terreno, estes defendem que ainda não se sentem as mudanças. Para os contribuintes, há alguns mecanismos que podem seguir quando são enredados nas malhas do Fisco.O primeiro conselho que os fiscalistas dão é pagar sempre as dívidas voluntariamente. O contribuinte pode mesmo chegar a acordo com o Fisco para fazer um pagamento a prestações – e, só depois, contestar a decisão da máquina fiscal. Assim, se a razão estiver do lado do contribuinte e o tribunal decidir a seu favor é ao Fisco que cabe o pagamento dos juros. “Desta forma o contribuinte pode evitar a instauração da execução fiscal”, lembra Rogério Fernandes Ferreira. O pagamento da dívida não invalida que não apresente reclamação ou impugnação. Se lhe for dada razão pode ver “restituída a quantia indevidamente paga, com juros indemnizatórios a uma taxa de 4%”, acrescenta este fiscalista. Para reclamar das decisões, os contribuintes têm ao seu dispor as reclamações graciosas ou a impugnação judicial. A reclamação graciosa (gratuita) serve para contestar a liquidação do imposto e deve ser apresentada, no prazo de 120 dias, por escrito ou oralmente no serviço de Finanças da área de residência (ou via internet).(...)
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