No seguimento da notícia infra, vem a propósito repescar um pequeno trabalho elaborado em tempos pela PLMJ - Diogo Leite de Campos e António Calisto Pato - onde foi analisada a figura dos "trusts", nomeadamente ao nível da perspectiva tributária.
Esta figura, em termos sucintos, consubstancia um negócio jurídico pelo qual uma pessoa (Settlor) transfere a totalidade ou parte dos bens de que é proprietário para um gestor fiduciário (Trustee), que fica assim, incumbido de administrar o património (autónomo) transferido, nos precisos termos, limites e condições definidos pelo (Settlor) em proveito das pessoas por este indicadas (Beneficiaries).
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