(...)Apostar a fundo na arbitragem fiscal, tornando-a (I) instância única pelo menos para os projectos de investimento estrangeiro em áreas prioritárias para a economia nacional, e (II) estendendo a mesma como instância, com recurso único para o Supremo para os outros investimentos, e (III) para os contribuintes em geral como instância primária com recursos para os Tribunais Centrais Administrativos. A arbitragem fiscal é a grande oportunidade de oferecer justiça em tempo útil numa área onde a degradação e acumulação de processos tomam foros de maior gravidade.Cativar as grandes fortunas como faz Londres, a Holanda, o Luxemburgo, etc., e oferecer um regime eficiente de sociedades ‘holdings’, ‘royalties’, juros, amortização do ‘goodwill’, marcas, etc.Deixar de perseguir, por vezes até à destruição, os agentes que inovam e criam riqueza, e gerando o empobrecimento crónico do nosso país. É preciso premiar as melhores empresas, os melhores trabalhadores e empresários, e estimular o investimento em áreas estratégicas oferecendo regimes de isenção fiscal por períodos não inferiores a 10 anos.
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